JurisprudênciaIA

Concessionária pode cobrar de outra concessionária pelo uso da faixa de domínio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja previsão contratual. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a concessionária pode cobrar de outra concessionária, que explora serviço público diverso, pelo uso da faixa de domínio, mas a cobrança depende de previsão no contrato de concessão, como receita alternativa admitida pelo art. 11 da Lei 8.987/1995.

A condição essencial: previsão no contrato

O fundamento da cobrança está no art. 11 da Lei 8.987/1995, que permite ao poder concedente prever, no edital e no contrato, fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias em favor da concessionária, com o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas. Sem essa previsão contratual, a cobrança não se sustenta.

No caso examinado, o edital e o contrato de concessão da rodovia previam expressamente a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio, inclusive por outras concessionárias de serviço público, o que legitimou a exigência.

A distinção em relação à taxa municipal

O STJ esclareceu que o precedente do STF no Tema 261, que vedou a cobrança pelo uso de espaço público de concessionária de energia elétrica, tratava de taxa, espécie de tributo instituída por município. A cobrança entre concessionárias com base contratual tem natureza diversa e não é alcançada por aquela vedação.

O que isso significa na prática

Concessionárias de energia, telecomunicações ou saneamento que utilizam faixas de domínio de rodovias concedidas devem verificar se o contrato de concessão da rodovia prevê a cobrança. Havendo previsão, a exigência tende a ser validada; sem previsão, a discussão se abre e os tribunais examinam cada contrato caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 724 do STJ · EREsp 985.695

As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso, desde que haja previsão no contrato de concessão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, ante a impossibilidade de cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio, conforme entendimento da Primeira Seção do STJ.2. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tr…

Acórdão

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Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE TARIFA PELO USO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. A questão em discussão consiste em saber se concessionária de rodovia pode cobrar tarifa pelo uso de faixa de domínio de rodovia estadual por concessionária de energia elétrica, para a instalação de rede indispensável à prest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INCONFORMISMO DAS RECORRENTES COM O RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS FEDERAIS. COBRANÇA PELO USO DE FAIXAS DE DOMÍNIO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Primeira Seção deste STJ revisou seu posicionamento, adequando-o ao da Suprema Corte e reconhecendo como ilegítima a cobrança p…

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