Informativo 1205 do STF · RE 1.408.525
“A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 193, a alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) não transforma a verba em parcela de natureza genérica, de modo que o novo valor mínimo não se estende automaticamente aos servidores inativos.
Gratificações de desempenho, em regra, são devidas conforme a avaliação individual e institucional do servidor em atividade, o que lhes dá natureza pro labore faciendo. A extensão aos inativos costuma ser reconhecida apenas quando a gratificação é paga de forma linear e generalizada, perdendo o caráter de contraprestação por desempenho.
O entendimento afasta o argumento de que a simples elevação do piso da GDASS teria esse efeito: a mudança do valor mínimo não descaracteriza a natureza de gratificação de desempenho nem a converte em parcela genérica extensível a quem está aposentado.
Servidores aposentados do INSS não têm direito automático ao novo piso da GDASS apenas por força da alteração legislativa do valor mínimo. Pedidos fundados exclusivamente nessa mudança tendem a ser rejeitados.
Situações em que se alega pagamento linear da gratificação aos ativos em determinado período envolvem outra discussão, com exame de provas, e são analisadas caso a caso pelos tribunais.
“A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.”
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Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. GDARA. PARIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE-RG 1.052.570 (Tema 983), Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou-se a seguinte tese: …
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024
EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024
Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. ARTIGO 11, § 1º, DA LEI 10.855/2004, COM A REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI 13.324/2016. ALTERAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 50 (CINQUENTA) PARA 70 (SETENTA) PONTOS. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FE…
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/11/2022
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inaplicável paridade entre servidores públicos ativos e inativos para extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica major…
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