JurisprudênciaIA

Lei distrital pode inverter a ordem das fases da licitação prevista na Lei 8.666/1993?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 628, é constitucional lei distrital que adota procedimento licitatório com ordem de fases diversa da prevista na Lei 8.666/1993. A norma local não viola o pacto federativo, a repartição de competências nem as normas gerais de licitação do art. 22, XXVII, da Constituição.

Normas gerais versus normas procedimentais

A competência privativa da União em matéria de licitação, prevista no art. 22, XXVII, da Constituição, limita-se às normas gerais. A ordem das fases do procedimento licitatório foi considerada matéria procedimental que não integra esse núcleo, de modo que o ente federado pode discipliná-la de forma diversa.

Com isso, a inversão de fases adotada pela lei distrital, a exemplo do julgamento das propostas antes da habilitação, não invade a competência da União nem fere o sistema de repartição de competências.

O que isso significa na prática

Estados e Distrito Federal têm espaço legislativo para modelar o rito de suas licitações, desde que respeitem as normas gerais federais. A inversão de fases, aliás, tornou-se tendência legislativa por conferir mais celeridade ao certame.

A validade de cada norma local depende de verificar se ela se limita a aspectos procedimentais ou se avança sobre normas gerais, exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1138 do STF · RE 1.188.352

É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo, as regras do sistema de repartição de competências ou normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei distrital que adota procedimento licitatório cuja ordem das fases é diversa da prevista na Lei nº 8.666/1993.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.603

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 7.440/2024 DO DISTRITO FEDERAL. ESTIPULAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS, CLÍNICAS OU CONSULTÓRIOS FORNECEREM EXTRATO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL DISCUTIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECECER INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. PROPORCIONALIDADE ENTRE A OBRIGAÇÃO…

RE 1.536.321

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito constitucional e direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade distrital. Lei nº 5.730 do Distrito Federal, de 24 de outubro de 2016, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.841, de 11 de abril de 2017, e pela Lei nº 6.532, de 8 de abril de 2020. Preliminar. Efeito repristinatório. Ocorrência. Lei cuja eficácia jurídico-normativa foi exaurida. Cessão de uso de bens públicos…

ARE 1.549.272

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa suplementar. Procedimentos em matéria processual. Lei municipal. Prioridade na tramitação de processos administrativos. Constitucionalidade. Recurso a que se nega seguimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que julgou constitucional lei municipal que estabelece prioridade na tramitação de procedimentos administrativos para idosos e …

RE 1.512.176

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EQUIPE DE LICITAÇÃO. MEMBROS. POSSIBILIDADE DE A DESIGNAÇÃO RECAIR EM FAVOR DE SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGRA PREVISTA NO ARTIGO 7º, I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA PELO MUNICÍPIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que compete à União l…

RE 1.526.837

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 14/04/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade local. Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo. Artigo 159, § 3º-A, inciso I. Permissão de uso de bem público. Hipótese de dispensa de licitação sem paralelo em lei federal. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Artigo 22, inciso XXVII, da Carta Magna. Agravo regimental não provido. 1. O art. 159,…

RE 1.473.941

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025

Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Competência legislativa. 4. Norma municipal. Transmissão, ao vivo, via internet, de licitações municipais. 5. Violação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Inocorrência. 6. Prestígio aos princípios da transparência e da publicidade ao permitir o conhecimento e controle social dos atos administrativos. 7. Competência dos Estados e Municípios para le…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.