Responsabilidade objetiva da concessionária
A tese afasta a necessidade de o usuário provar que a concessionária agiu com negligência na fiscalização da rodovia. Basta demonstrar o acidente causado por animal doméstico na pista de rolamento, o dano sofrido e o nexo entre eles: a responsabilidade independe da existência de culpa.
O fundamento é duplo: a relação entre usuário e concessionária é de consumo, atraindo o Código de Defesa do Consumidor, e a prestação do serviço também se sujeita à Lei das Concessões, que impõe o dever de manter a via em condições seguras de tráfego.
O que isso significa na prática
Quem sofre acidente com animal doméstico em rodovia concedida pode buscar reparação diretamente da concessionária, sem precisar identificar o dono do animal. A vítima deve documentar o ocorrido, com registro da ocorrência e provas dos danos materiais e pessoais.
A tese trata da presença de animais domésticos nas pistas de rolamento; a extensão do dever de indenizar e o valor da reparação continuam dependendo das provas de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
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