JurisprudênciaIA

As regras de reajuste por faixa etária valem para plano de saúde coletivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ definiu no Tema 1016 que as teses sobre reajuste por faixa etária firmadas no Tema 952 se aplicam também aos planos de saúde coletivos, com uma ressalva: às entidades de autogestão não se aplica o CDC. A tese ainda fixou o critério matemático correto para apurar a variação acumulada dos reajustes.

Extensão das regras aos planos coletivos

A controvérsia era se os parâmetros de validade do reajuste por faixa etária, antes definidos para outros contratos no Tema 952, valeriam para os planos coletivos. O STJ respondeu que sim: as mesmas teses se aplicam aos contratos coletivos.

A exceção fica por conta das entidades de autogestão, às quais não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a análise da validade do reajuste segue sem o instrumental protetivo do CDC, o que pode alterar o resultado conforme as circunstâncias.

Como calcular a variação acumulada

A tese também interpretou o artigo 3º, II, da Resolução 63/2003 da ANS, que trata da variação acumulada entre as faixas etárias. Para o STJ, a expressão deve ser lida em seu sentido matemático, apurando o aumento real de preço em cada intervalo pela fórmula matemática correspondente.

Está incorreta a simples soma aritmética dos percentuais de reajuste, assim como o cálculo de média dos percentuais de todas as faixas. Na prática, a conferência do cálculo pode revelar reajustes acima do permitido, e os tribunais examinam essa apuração caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1016 (STJ) · REsp 1716113/DF

(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VALIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP proferido em apelação cível, que deu parcial provimento ao recurso do autor e negou provimento ao da ré.2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária com pe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA DA RESOLUÇÃO N. 63/2003 DA ANS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível que deu parcial provimento.2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão de contrato c/c pedidos declaratório, cominatório, de repetição de in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

RECURSO DE RAMALHO E OUTRO: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA E POR SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). PRECLUSÃO PROBATÓRIA E ART. 400 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE A PLANOS COLETIVOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE E REEMBOLSO DOS VALORES. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA. VALIDADE DO REAJUSTE. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 952 E 1016/STJ.1. Ação revisional de contrato de plano de saúde e reembolso de valores.2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é válida cláusula em contrato de plano de saúde que prevê…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE E REEMBOLSO DOS VALORES. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA. VALIDADE DO REAJUSTE. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS 952 E 1016/STJ. 1. Ação revisional de contrato de plano de saúde e reembolso de valores. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é válida cláusula em contrato de plano de saúde que pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E VARIAÇÃO ACUMULADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA N. 5, 7 e 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada em que se pleiteou a redução das men…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.