O fundamento da negativa
A tese enfrenta a situação de relações paralelas ao casamento: alguém que conviveu por anos com pessoa casada e, após a morte dela, pleiteia pensão por morte na condição de companheiro ou companheira. O STF fechou essa porta, entendendo que o concubinato não recebe do Estado a mesma proteção destinada às uniões formadas pelo casamento e pela união estável.
Nem a longa duração da relação nem a aparência familiar alteram essa conclusão, segundo a tese. Esses elementos, que em outros contextos poderiam caracterizar união estável, não bastam quando um dos envolvidos permanece casado.
O que isso significa na prática
O ponto decisivo nos processos passa a ser a qualificação jurídica da relação: se ficar demonstrado que havia concubinato, isto é, relação paralela a casamento não desfeito, o pedido de pensão tende a ser rejeitado. Se, ao contrário, houver prova de separação de fato do cônjuge, a discussão muda de figura, pois pode haver união estável.
Essa distinção é examinada caso a caso pelos tribunais, com base na prova da convivência, da separação de fato e da configuração familiar de cada situação concreta.
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