JurisprudênciaIA

A Justiça pode rever a correção da banca examinadora de concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. O STF fixou no Tema 485 que os critérios adotados pela banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. O mérito das questões e os padrões de correção pertencem à banca; alegações de outra natureza, como descumprimento do edital, dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

A regra da não intervenção judicial

A tese consolida a orientação de que o Poder Judiciário não pode rever os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso. Isso alcança, em regra, o mérito das questões e os padrões de correção escolhidos pela banca, matéria tratada como avaliação técnica própria do certame.

Na prática, o candidato insatisfeito com a correção de uma prova não consegue, em regra, substituir o julgamento da banca pelo do juiz. O controle judicial não funciona como uma nova instância de recurso do concurso.

O que a tese não resolve

O enunciado trata da revisão dos critérios de avaliação. Alegações de outra natureza, como descumprimento das regras do próprio edital ou vícios formais do certame, não são respondidas diretamente pela tese e dependem da análise de cada caso concreto pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esses limites vêm sendo aplicados.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.561.313

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental nos Embargos Divergentes no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Critérios de avaliação e correção técnica. Revisão pelo poder judiciário. Impossibilidade. Tema RG nº 485. Ausência de análise de fatos e provas. Inaplicabilidade do enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados. Negativa …

ARE 1.555.597

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Formalismo exacerbado da banca examinadora. Excepcional intervenção do Poder Judiciário. Tema 485 da repercussão geral. Súmulas 454 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual mantive o acórdão recorrido ante a conformidade em relação ao Tema 485 e…

RE 1.568.161

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Erro grosseiro da banca examinadora. Ilegalidade. Tema 485 da Repercussão Geral. Excepcional intervenção do Poder Judiciário. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, cassando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restabe…

RE 1.561.313

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Critérios de avaliação e correção técnica. Revisão pelo poder judiciário. Impossibilidade. Tema RG nº 485. Ilegalidade ou inconstitucionalidade não configurada. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida. Tema RG nº 339. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que (i) deu provimento ao recurso…

ARE 1.553.243

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Cotas em concurso público. Controle judicial de ato administrativo de heteroidentificação. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará que anulou ato de comissão de heteroidentificação para permitir que candidata de concurso público concorresse às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas. II. Questão em discussão 2. …

RE 1.539.591

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025

EMENTA: Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental provido. Recurso Extraordinário provido. Concurso Público. Questão Não Inédita. Controle Jurisdicional. Tema 485 da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul. O recurso extraordinário visava reformar acórdão d…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.