Tema 485 da Repercussão Geral (STF) · RE 632.853
“Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, em regra. O STF fixou no Tema 485 que os critérios adotados pela banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. O mérito das questões e os padrões de correção pertencem à banca; alegações de outra natureza, como descumprimento do edital, dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.
A tese consolida a orientação de que o Poder Judiciário não pode rever os critérios adotados pela banca examinadora de um concurso. Isso alcança, em regra, o mérito das questões e os padrões de correção escolhidos pela banca, matéria tratada como avaliação técnica própria do certame.
Na prática, o candidato insatisfeito com a correção de uma prova não consegue, em regra, substituir o julgamento da banca pelo do juiz. O controle judicial não funciona como uma nova instância de recurso do concurso.
O enunciado trata da revisão dos critérios de avaliação. Alegações de outra natureza, como descumprimento das regras do próprio edital ou vícios formais do certame, não são respondidas diretamente pela tese e dependem da análise de cada caso concreto pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como esses limites vêm sendo aplicados.
“Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental nos Embargos Divergentes no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Critérios de avaliação e correção técnica. Revisão pelo poder judiciário. Impossibilidade. Tema RG nº 485. Ausência de análise de fatos e provas. Inaplicabilidade do enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados. Negativa …
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Formalismo exacerbado da banca examinadora. Excepcional intervenção do Poder Judiciário. Tema 485 da repercussão geral. Súmulas 454 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual mantive o acórdão recorrido ante a conformidade em relação ao Tema 485 e…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Erro grosseiro da banca examinadora. Ilegalidade. Tema 485 da Repercussão Geral. Excepcional intervenção do Poder Judiciário. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, cassando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e restabe…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Critérios de avaliação e correção técnica. Revisão pelo poder judiciário. Impossibilidade. Tema RG nº 485. Ilegalidade ou inconstitucionalidade não configurada. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida. Tema RG nº 339. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que (i) deu provimento ao recurso…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 05/09/2025
Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Cotas em concurso público. Controle judicial de ato administrativo de heteroidentificação. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará que anulou ato de comissão de heteroidentificação para permitir que candidata de concurso público concorresse às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas. II. Questão em discussão 2. …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025
EMENTA: Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental provido. Recurso Extraordinário provido. Concurso Público. Questão Não Inédita. Controle Jurisdicional. Tema 485 da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul. O recurso extraordinário visava reformar acórdão d…
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