JurisprudênciaIA

Governador pode ser condenado ao mesmo tempo por dispensa ilegal de licitação, peculato, corrupção e lavagem sem bis in idem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, é possível. Conforme julgado divulgado em informativo do STJ, não há bis in idem na imputação conjunta de peculato-desvio, corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro quando a denúncia individualiza cada conduta. A lavagem é crime autônomo em relação aos delitos antecedentes e não é absorvida por eles.

Por que não há dupla punição

O julgado afasta o bis in idem porque cada delito atinge o bem jurídico por condutas distintas, devidamente detalhadas na acusação: a corrupção passiva decorre do recebimento de vantagem indevida ligada à execução de contrato, enquanto o peculato-desvio resulta da destinação do dinheiro público a fim diverso do legalmente previsto. Embora inseridos em contexto fático semelhante, os crimes são autônomos entre si.

Quanto à fraude à licitação, o STJ registrou que o art. 317, § 1º, do Código Penal pune com maior rigor o agente que efetivamente pratica o ato priorizando o interesse particular, de modo que a majorante não é meio necessário do outro delito, mas elemento acidental, o que afasta a consunção.

A autonomia da lavagem de dinheiro

Segundo o julgado, eventual coincidência temporal entre o recebimento indireto da vantagem indevida e os atos de ocultação ou dissimulação não gera crime único, desde que preenchida a tipicidade própria da lavagem. No caso, as movimentações financeiras foram praticadas de forma autônoma, com transferências entre contas de terceiros controladas pelos acusados para distanciar o dinheiro de sua origem ilícita.

A linha segue a orientação do STF de que a lavagem é crime autônomo, e não mero exaurimento do delito anterior. A distinção entre exaurimento e lavagem, porém, é sensível às provas de cada processo, e os tribunais a examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 894 do STJ · AP 996

1 - Não há falar em bis in idem na imputação dos delitos de peculato-desvio e de corrupção passiva, quando a denúncia trata os mencionados delitos de forma individualizada, bem como na imputação dos delitos de fraude à licitação e corrupção passiva, já que o art. 317, § 1º, do Código Penal, busca punir com maior rigor o agente que efetivamente realiza o ato priorizando o interesse particular. 2 - Eventual coincidência temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrupção passiva, e a implementação de atos autônomos de ocultação, dissimulação ou integração no crime de lavagem, não autoriza o reconhecimento de crime único se estiver atingida a tipicidade objetiva e …”Ler na íntegra

1 - Não há falar em bis in idem na imputação dos delitos de peculato-desvio e de corrupção passiva, quando a denúncia trata os mencionados delitos de forma individualizada, bem como na imputação dos delitos de fraude à licitação e corrupção passiva, já que o art. 317, § 1º, do Código Penal, busca punir com maior rigor o agente que efetivamente realiza o ato priorizando o interesse particular. 2 - Eventual coincidência temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrupção passiva, e a implementação de atos autônomos de ocultação, dissimulação ou integração no crime de lavagem, não autoriza o reconhecimento de crime único se estiver atingida a tipicidade objetiva e subjetiva própria do delito de lavagem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. AUTOLAVAGEM. DISTINÇÃO ENTRE CONDUTAS ANTERIORES E POSTERIORES. POSSIBILIDADE DE DUPLA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que m…

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Direito penal. Agravo regimental. Peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e fraude no procedimento de dispensa de licitação. delito do art. 89 da lei 8.666/1993. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E De DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. precedentes. pena-base do crime de corrupção ativa. funcionário do ministério da justiça. elemento inerente ao tipo penal. pena redimensionada. agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão q…

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