JurisprudênciaIA

Na extradição por fatos anteriores ao Pacote Anticrime, o país estrangeiro deve limitar a pena a 30 anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, quando os fatos investigados são anteriores a 24 de dezembro de 2019, data do Pacote Anticrime, a extradição fica condicionada ao compromisso do Estado estrangeiro de limitar o cumprimento da pena a 30 anos. Aplica-se a irretroatividade da lei penal mais gravosa.

O papel do Pacote Anticrime no limite de pena

A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, elevou o teto de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos. A tese toma 24 de dezembro de 2019, data da lei, como marco temporal: fatos anteriores a essa data permanecem submetidos ao limite de 30 anos, em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Na extradição, essa garantia é projetada para fora do território nacional: o STF exige que o Estado requerente assuma o compromisso de estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos quando os fatos imputados ao extraditando forem anteriores àquela data.

O que isso significa na prática

O deferimento da extradição, nesses casos, fica condicionado ao compromisso do Estado estrangeiro de limitar o cumprimento da pena do extraditando a 30 anos. Sem esse compromisso, a entrega não atende à exigência fixada pelo entendimento.

A definição do limite aplicável depende da data de cada fato imputado, e o STF examina as condições de cada pedido de extradição caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1035 do STF · Ext 1.652

Os fatos incriminados que sejam investigados, anteriores a 24 de dezembro de 2019, impõem, para fins de extradição, o compromisso do Estado estrangeiro em estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos para o extraditando.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 267.297

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto presidencial nº 12.338, de 2024. Roubo majorado. Hediondez superveniente. Lei nº 13.964, de 2019 (Pacote Anticrime). Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Interpretação conforme à constituição. Ordem concedida de ofício. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São P…

EXT 1.878

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DO PERU. CIDADÃO PERUANO. EXTORSÃO AGRAVADA. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. VÍNCULOS FAMILIARES NO BRASIL. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA PELO TEMP…

EXT 1.869

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 07/05/2025

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA VENEZUELA. CIDADÃO VENEZUELANO. TRÁFICO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS (OURO). DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, DE OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E DE FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PR…

EXT 1.869

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/04/2025

Ementa: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA VENEZUELA. CIDADÃO VENEZUELANO. TRÁFICO DE MATERIAIS ESTRATÉGICOS (OURO). DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, DE OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E DE FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA CONSIDERADO O TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PR…

HC 251.530

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. …

ARE 1.309.474

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. O Plenário desta Suprema Corte, em 18.09.2024, concluiu o julgamento do HC 185.913, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, e reconheceu a possibilidade de que os acordos de não persecução penal (ANPPs) – criados pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) – sejam aplicados a ações penais iniciadas antes do…

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