O papel do Pacote Anticrime no limite de pena
A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, elevou o teto de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos. A tese toma 24 de dezembro de 2019, data da lei, como marco temporal: fatos anteriores a essa data permanecem submetidos ao limite de 30 anos, em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Na extradição, essa garantia é projetada para fora do território nacional: o STF exige que o Estado requerente assuma o compromisso de estabelecer o cumprimento de pena máxima de 30 anos quando os fatos imputados ao extraditando forem anteriores àquela data.
O que isso significa na prática
O deferimento da extradição, nesses casos, fica condicionado ao compromisso do Estado estrangeiro de limitar o cumprimento da pena do extraditando a 30 anos. Sem esse compromisso, a entrega não atende à exigência fixada pelo entendimento.
A definição do limite aplicável depende da data de cada fato imputado, e o STF examina as condições de cada pedido de extradição caso a caso.
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