JurisprudênciaIA

Lei estadual pode destinar o dinheiro das multas penais ao Fundo Penitenciário do Estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, é inconstitucional lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais. A norma invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, prevista no art. 22, I, da Constituição.

O fundamento da inconstitucionalidade

A destinação do produto da pena de multa é matéria de direito penal, e a Constituição reserva à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre esse ramo (art. 22, I). Quando o Estado edita lei redirecionando ao seu fundo penitenciário o dinheiro das multas fixadas em sentenças judiciais, ele legisla sobre tema que não lhe pertence.

O vício, portanto, é formal: não se discute se o destino escolhido pela lei estadual é bom ou ruim, mas quem pode decidir sobre ele. Só a legislação federal pode dispor sobre a destinação dos valores decorrentes da pena de multa.

O que isso significa na prática

Leis estaduais com esse conteúdo ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e a arrecadação das multas penais segue o regime definido pela legislação federal. Estados que pretendam reforçar seus fundos penitenciários precisam buscar outras fontes de receita, dentro de suas competências.

A aplicação do entendimento a cada lei estadual concreta depende do exame do seu texto, e os tribunais analisam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1117 do STF · ADI 2.935

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.454

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE INCORPORADO AO SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 793-RG. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual e afastou o interesse jurídico da União em demanda relativa a procedimento c…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.795

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PECULATO. TRANSFERÊNCIAS NA MODALIDADE “FUNDO A FUNDO” PARA O MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto pelo MPMG contra acórdão do TJMG que manteve decisão de remessa de processo criminal à Justiça Federal. No extraordin…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.947

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PECULATO. TRANSFERÊNCIAS NA MODALIDADE “FUNDO A FUNDO” PARA O MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto pelo MPMG contra acórdão do TJMG que manteve decisão de remessa de processo criminal à Justiça Federal. No extraordin…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.334

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 28/04/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - “A competência da União para a edição de normas gerais sobre a proteção do meio ambiente não exclui aquel…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.577

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1234/RG. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia versa sobre a responsabilidade da UNIÃO pelo fornecimento do medicamento VENCLEXTA (VENETOCLAX), para tratamento oncológico de Leucemia Mielóide Aguda (CID10 C92.0), com registro na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, excluindo-se ESTADO DA…

RCL 88.834

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de tratamento de média/alta complexidade incorporado ao sistema único de saúde. RE nº 855.178/SE (Tema RG nº 793). Conflito de competência. Ausência de teratologia. Uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.