O fundamento da inconstitucionalidade
A destinação do produto da pena de multa é matéria de direito penal, e a Constituição reserva à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre esse ramo (art. 22, I). Quando o Estado edita lei redirecionando ao seu fundo penitenciário o dinheiro das multas fixadas em sentenças judiciais, ele legisla sobre tema que não lhe pertence.
O vício, portanto, é formal: não se discute se o destino escolhido pela lei estadual é bom ou ruim, mas quem pode decidir sobre ele. Só a legislação federal pode dispor sobre a destinação dos valores decorrentes da pena de multa.
O que isso significa na prática
Leis estaduais com esse conteúdo ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e a arrecadação das multas penais segue o regime definido pela legislação federal. Estados que pretendam reforçar seus fundos penitenciários precisam buscar outras fontes de receita, dentro de suas competências.
A aplicação do entendimento a cada lei estadual concreta depende do exame do seu texto, e os tribunais analisam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência