JurisprudênciaIA

Condenações antigas transitadas em julgado podem ser usadas para desabonar personalidade e conduta social na pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1077 que condenações transitadas em julgado, quando não usadas para a reincidência, só podem ser valoradas na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. É vedado utilizá-las para desabonar a personalidade ou a conduta social do réu, sob pena de dupla valoração indevida do mesmo dado.

Cada circunstância judicial tem seu papel

O art. 59 do Código Penal lista oito circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base, entre elas os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente. Para o STJ, o vetor que se refere única e exclusivamente ao histórico criminal é o dos antecedentes; a conduta social diz respeito ao comportamento do agente perante a sociedade, família e trabalho, afastado tudo o que envolva infrações penais.

A personalidade, por sua vez, exige análise pormenorizada, baseada em elementos concretos dos autos sobre a insensibilidade, a desonestidade e o modo de agir do criminoso. Condenações anteriores não servem para essa aferição: elas caracterizam, unicamente, maus antecedentes, como também orienta o STF.

O que muda na fixação da pena

A consequência prática é que o juiz não pode usar a mesma folha de antecedentes para negativar dois ou três vetores ao mesmo tempo, inflando a pena-base. Sentenças que desabonam personalidade ou conduta social com base em condenações pretéritas violam a tese repetitiva e podem ser corrigidas em recurso ou habeas corpus.

A valoração desfavorável de qualquer circunstância judicial exige motivação concreta, vinculada às características próprias do vetor, sob pena de ofensa ao dever constitucional de fundamentação. Como a tese foi firmada em recurso repetitivo (Tema 1077), ela orienta obrigatoriamente os demais tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 702 do STJ · Artigo 59

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGATIVAR AS VETORIAIS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. CRIME CONTINUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 659/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante alegava violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, com foco na dosimetria da pena e val…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PLEITO DE NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 444/STJ. 1. Para que fosse possível a análise da pretensão recursal, segundo a qual haveria elementos aptos a justificar a negativação da conduta social do ora agravado, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/11/2021

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO QUE NÃO JUSTIFICAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp 1794854/DF, sob o rito de recurso especial repetitivo, fixou-se a seguinte tese: "Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente pode…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/06/2021

RECURSO ESPECIAL ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PENAL. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PENAIS PRETÉRITAS PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No art. 59 do Código Penal, com redação conferida pela Lei n.º 7.209/1984, o Legislador elencou oito circunstâncias judiciais para individualização da …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2021

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AFASTAMENTO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DESLOCAMENTO PARA O VETOR DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. "Nos termos da jurisprudência firme desta Corte Superior, não há se falar em reformati…

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