JurisprudênciaIA

Condenação muito antiga pode ser usada como maus antecedentes depois de 10 anos da extinção da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende. Não há prazo legal automático: o STJ admite aplicar o direito ao esquecimento para afastar a valoração negativa de antecedentes muito antigos, adotando como referência o prazo de 10 anos entre a extinção da pena anterior e o novo crime. O afastamento é faculdade do juiz, exercida de forma fundamentada, com margem de apreciação em cada caso.

A origem do prazo de 10 anos

O Código Penal fixa prazo de 5 anos para a reincidência deixar de produzir efeitos (art. 64, I), mas silencia quanto aos maus antecedentes. O STF, no Tema 150 da repercussão geral, decidiu que esse prazo quinquenal não se aplica automaticamente aos antecedentes, mas autorizou o juiz a, fundamentada e eventualmente, deixar de aumentar a pena-base quando as condenações antigas se mostram desimportantes ou muito distantes no tempo.

A partir dessa abertura, julgados da Sexta Turma do STJ passaram a reconhecer a teoria do direito ao esquecimento na dosimetria, convencionando o prazo de 10 anos, contados entre o cumprimento ou extinção da pena e a nova infração, como referência para neutralizar condenações antigas. O fundamento é a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo e a finalidade de ressocialização.

Limites e aplicação prática

O prazo de 10 anos não é estanque nem objetivo: permite apreciação discricionária e fundamentada do magistrado, guiada pela proporcionalidade e pela razoabilidade. Não se trata de o Judiciário legislar, mas de garantir direitos fundamentais diante da omissão do legislador, evitando a eternização dos efeitos da condenação.

Na prática, quem tem condenação cuja pena foi extinta há mais de 10 anos pode pleitear o afastamento dos maus antecedentes na fixação da pena-base, mas o resultado depende da análise concreta de cada processo. Os tribunais examinam caso a caso a distância temporal e a relevância da condenação pretérita.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ · Tema 150

O direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena e a prática do novo delito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RELATIVA AO PROCESSO CARACTERIZADOR DO ANTECEDENTE CRIMINAL. PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte entende que condenações definitivas atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desse Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, por considerá-lo substitutivo de revisão criminal, voltado contra acórdão de apelação já tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, preservando a consideração favorável dos antecedentes do réu. 2. A parte agravante sustenta que condenações transitadas em julgado há mais de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe negou provimento, em condenação pelo crime de furto, com pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem manteve a exaspera…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DE CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concluiu pela possibilidade de valoração de condenações extintas há mais de cinco anos como maus antecedentes, considerando o critério adotado pela origem do quantum de aumento em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CP. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa à prescrição, sem o que se torna inviável a apreciação dos temas diretamente…

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