Súmula 50 do STF
“A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 50 do STF reconhece que a lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário. Isso significa que o legislador tem liberdade para condicionar o desligamento desses servidores admitidos sem concurso a requisitos ou procedimentos específicos, e essas condições legais são válidas e devem ser observadas pela Administração.
Extranumerários eram servidores admitidos pela Administração fora dos quadros efetivos, categoria comum no serviço público brasileiro até meados do século XX. Discutia-se se, por não serem funcionários efetivos, poderiam ser demitidos livremente ou se a lei poderia impor limites a esse desligamento.
O STF firmou que a lei pode, sim, estabelecer condições para a demissão de extranumerário. Havendo previsão legal de requisitos ou garantias para o desligamento, a Administração fica vinculada a elas, e a demissão que as ignore pode ser questionada.
A figura do extranumerário desapareceu com a evolução do regime jurídico dos servidores, de modo que a súmula tem hoje relevância sobretudo histórica, para situações consolidadas sob a legislação antiga. O princípio que ela expressa, de que o desligamento de servidor deve observar as condições fixadas em lei, permanece atual.
Em litígios envolvendo desligamentos antigos ou seus reflexos, os tribunais examinam caso a caso qual era a legislação aplicável e se as condições legais para a demissão foram cumpridas.
“A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.”
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/03/2025
EMENTA: Direito Constitucional e Processual Civil. Ação rescisória. Demissão de servidor do BACEN. ADI 449. Violação ao princípio da segurança jurídica. I - Caso em exame: 1. Ação rescisória ajuizada contra acórdão que determinou a reintegração de servidor que havia sido demitido do BACEN. II – Questão jurídica em discussão: 2. Debate-se a ocorrência de manifesta violação à ordem jurídica por decisão que anulou a demissão de servidor do Banco Central, pelo argumento de incomp…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025
Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Ação rescisória. Demissão de servidor do BACEN. ADI 449. Violação ao princípio da segurança jurídica. I - Caso em exame: 1. Ação rescisória ajuizada contra acórdão que determinou a reintegração de servidor que havia sido demitido do BACEN. II – Questão jurídica em discussão: 2. Debate-se a ocorrência de manifesta violação à ordem jurídica por decisão que anulou a demissão de servidor do Banco Central, pelo argumento de incomp…
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/11/2023
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