JurisprudênciaIA

É permitido o rodízio de docentes livres para substituir professor catedrático?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 48 do STF considera legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. A alternância entre os docentes livres para ocupar temporariamente a cátedra, em vez da designação fixa de um único substituto, foi validada pelo Supremo e não gera direito de exclusividade a nenhum deles.

A legitimidade do rodízio segundo a Súmula 48

No regime universitário da cátedra, o docente livre era o professor habilitado que podia substituir o catedrático em seus afastamentos. Discutia-se se algum docente livre teria direito de permanecer sozinho na substituição ou se a instituição poderia alternar os substitutos.

O STF respondeu que o rodízio é legítimo: a instituição pode organizar a substituição do catedrático de forma alternada entre os docentes livres, sem que isso viole direito de qualquer deles. A substituição, portanto, não gera preferência definitiva para quem a exerceu primeiro.

O que isso significa na prática

O regime de cátedra e a figura do docente livre foram extintos pelas reformas do ensino superior, de modo que a súmula tem hoje valor essencialmente histórico. Ela interessa, sobretudo, para compreender situações funcionais consolidadas sob aquele regime e seus eventuais reflexos remuneratórios ou previdenciários.

Em discussões residuais sobre o tema, os tribunais examinam caso a caso a legislação universitária da época e a forma como a substituição foi efetivamente organizada.

O que dizem os tribunais

Súmula 48 do STF

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.510

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIRETOR DE ESCOLA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VÍNCULO COM O MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA. CF/1988, ART. 40, § 5º. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao desprover o recurso extraordinário com agravo, invocou como razão de decidir a vedação preconizada na Súmula 279/STF. 2. A parte a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.600.028

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.858

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIRETOR DE ESCOLA. PROVIMENTO ORIGINÁRIO. VÍNCULO COM O MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA. CF/1988, ART. 40, § 5º. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que, ao prover o recurso extraordinário, invocou como razão de decidir a dissonância do acórdão recorrido com a compreensão fixada nos embargos de di…

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