JurisprudênciaIA

É permitido o rodízio de docentes livres para substituir professor catedrático?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 48 do STF considera legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. A alternância entre os docentes livres para ocupar temporariamente a cátedra, em vez da designação fixa de um único substituto, foi validada pelo Supremo e não gera direito de exclusividade a nenhum deles.

A legitimidade do rodízio segundo a Súmula 48

No regime universitário da cátedra, o docente livre era o professor habilitado que podia substituir o catedrático em seus afastamentos. Discutia-se se algum docente livre teria direito de permanecer sozinho na substituição ou se a instituição poderia alternar os substitutos.

O STF respondeu que o rodízio é legítimo: a instituição pode organizar a substituição do catedrático de forma alternada entre os docentes livres, sem que isso viole direito de qualquer deles. A substituição, portanto, não gera preferência definitiva para quem a exerceu primeiro.

O que isso significa na prática

O regime de cátedra e a figura do docente livre foram extintos pelas reformas do ensino superior, de modo que a súmula tem hoje valor essencialmente histórico. Ela interessa, sobretudo, para compreender situações funcionais consolidadas sob aquele regime e seus eventuais reflexos remuneratórios ou previdenciários.

Em discussões residuais sobre o tema, os tribunais examinam caso a caso a legislação universitária da época e a forma como a substituição foi efetivamente organizada.

O que dizem os tribunais

Súmula 48 do STF

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 4.871

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade formal. Lei Complementar n. 213/2011, do Estado de Sergipe. Educação. Ensino infantil. Primeiros anos do ensino fundamental. Magistério público. Quadro permanente de profissionais. Ingresso. Requisito. Exigência mínima. Nível médio na modalidade normal. Nível superior. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Competência legislativa. Usurpação de competência da União. …

RE 1.563.017

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Aposentadoria especial. Magistério. Funções de direção e supervisão. Não ocupante de cargo de professora de carreira. Exclusão da contagem de tempo para aposentadoria especial. Interpretação do art. 40, § 5º, da Constituição da República. ADI nº 3.772/DF e Tema nº 965 do ementário da Repercussão Geral. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interpos…

ARE 1.553.370

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei estadual nº 8.267/2018. Fixação de vencimento base para remunerar os Docentes da uerj. Emenda parlamentar meramente elucidativa. Inexistência de vício de iniciativa. Tema 917-RG. Inaplicável. Aumento de despesa. Sem comprovação. Inaplicabilidade do tema 686-RG. Ausência de violação ao Princípio da isonomia. Lei anterior ao regime de recuperação fiscal. Norma que não inviabiliza a conti…

RE 1.517.017

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A DE DIREITO PENAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE FASE CLASSIFICATÓRIA. CÔMPUTO DE PONTOS DE TÍTULO DE DOUTOR. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consideradas as peculiaridades do caso concreto, não há coisa julgada sobre a questão referente ao cômputo de pontos de título …

ARE 1.378.976

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 03/06/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei municipal pela qual se institui regime de escala a farmácias com restrição a número máximo de estabelecimentos e à atuação em dias e horários extraordinários. Limitação criada como forma de reserva de mercado. Ofensa à livre iniciativa, à livre concorrência e aos direitos fundamentais à saúde e à defesa do consumidor. Enunciado nº 49 da Súmul…

MS 26.156

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). EXCLUSÃO. IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DELIMITAÇÃO DOS ATINGIDOS PELA CONCESSÃO DA ORDEM: AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (MS 26156 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primei…

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