JurisprudênciaIA

Condomínio residencial pode proibir hospedagem tipo Airbnb nas unidades?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme entendimento do STJ em informativo de jurisprudência, havendo na convenção do condomínio regra impondo destinação residencial, é indevido o uso das unidades para hospedagem atípica, como a oferecida via Airbnb. Os próprios condôminos, porém, podem deliberar em assembleia, por maioria qualificada, permitir esse uso ampliado.

Hospedagem atípica e destinação residencial

O STJ tratou o caso como contrato atípico de hospedagem: cessão de partes do imóvel a pessoas diferentes, sem vínculo entre si, em ambiente residencial fracionado, sem o profissionalismo da hotelaria e normalmente anunciado em plataformas digitais. A atividade não é ilícita em si, pois o Código Civil admite contratos atípicos (art. 425).

O limite está no regime do condomínio edilício. O condômino tem o direito de usar, fruir e dispor da unidade, mas deve observar a destinação da edificação (arts. 1.332 a 1.336 do Código Civil) e respeitar segurança, sossego e saúde dos demais moradores. Se a convenção impõe destinação residencial, o uso para hospedagem remunerada desvirtua essa finalidade e depende de autorização expressa.

A saída pela assembleia

A vedação não é imutável: o próprio STJ ressalva que os condôminos podem, em assembleia e por maioria qualificada, deliberar pela permissão da hospedagem atípica, ampliando o uso para além do estritamente residencial. A decisão, portanto, pertence à coletividade condominial.

Na prática, quem pretende oferecer a unidade em plataformas deve examinar a convenção e, se houver cláusula de destinação residencial, buscar a alteração pela via assemblear. Os tribunais examinam caso a caso a configuração da hospedagem atípica, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 693 do STJ

Existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, é indevido o uso de unidades particulares para fins de hospedagem. É possível, no entanto, que os próprios condôminos deliberarem em assembleia, por maioria qualificada, permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando o uso para além do estritamente residencial.

Decisões recentes sobre o tema

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.