JurisprudênciaIA

Imóvel bem de família dado como caução em contrato de aluguel pode ser penhorado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, o imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser penhorado. As exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990 são taxativas e alcançam apenas a fiança em locação, não a caução, que não comporta interpretação extensiva.

Fiança e caução recebem tratamentos diferentes

A Lei do Inquilinato permite ao locador exigir garantias como a caução e a fiança. Só que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, incluída no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, menciona exclusivamente a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Para o STJ, o legislador escolheu deliberadamente a espécie (fiança) e não o gênero (caução). Como as hipóteses de penhora do bem de família são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente, não é possível estender a exceção da fiança à caução imobiliária.

O que isso significa na prática

O proprietário que oferece seu único imóvel residencial como caução em locação mantém, em regra, a proteção da impenhorabilidade, ainda que a garantia tenha sido registrada. Para o locador, isso significa que a caução sobre bem de família tende a ser garantia frágil, o que reforça a preferência do mercado pela fiança.

A caracterização do imóvel como bem de família é questão de prova, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 683 do STJ · REsp 866.027

Imóvel bem de família. Caução imobiliária. Contrato de locação. Penhora. Impossibilidade. Imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora. Nos termos do art. 37 da Lei n. 8.245/1991, no contrato de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelo locador certas modalidades de garantia, podendo-se citar, dentre elas, a caução (inciso I) e a fiança (inciso II). Em paralelo, mister destacar, também, que a Lei n. 8.245/1991 inseriu o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/1990, que dispõe acerca de exceções à regra geral da impenhorabilidade do bem de família, fazendo constar que a penhora do bem de família será autorizada quando se …”Ler na íntegra

Imóvel bem de família. Caução imobiliária. Contrato de locação. Penhora. Impossibilidade. Imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação não pode ser objeto de penhora. Nos termos do art. 37 da Lei n. 8.245/1991, no contrato de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelo locador certas modalidades de garantia, podendo-se citar, dentre elas, a caução (inciso I) e a fiança (inciso II). Em paralelo, mister destacar, também, que a Lei n. 8.245/1991 inseriu o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/1990, que dispõe acerca de exceções à regra geral da impenhorabilidade do bem de família, fazendo constar que a penhora do bem de família será autorizada quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Como se sabe, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei n. 8.009/1990, são taxativas, não comportando interpretação extensiva. Dentre elas, como se infere, não consta a hipótese da caução imobiliária oferecida em contrato de locação, razão pela qual inviável que se admita a penhora do imóvel residencial familiar. De fato, considerando que a possibilidade de expropriação do imóvel residencial é exceção à garantia da impenhorabilidade, a interpretação às ressalvas legais deve ser restritiva, sobretudo na hipótese sob exame, em que o legislador optou, expressamente, pela espécie (fiança), e não pelo gênero (caução), não deixando, por conseguinte, margem a dúvidas (REsp 866.027/SP, 5ª Turma, DJ 29/10/2007).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em execução de título extrajudicial na qual caucionantes ofereceram como garantia imóvel próprio, al…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA LOCATÍCIA. EXTENSÃO AO CONVENCIONAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. FIANÇA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283/STF, 83/STJ e 7/STJ, em recurso que discute a penhorabilidade de…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM.1. A impenhorabilidade do bem de família é norma cogente e de ordem pública, cujas exceções estão previstas taxativamente no art. 3º da Lei 8.009/1990.2. A decisão singular observou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Just…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

Direito civil e processual civil. Embargos de declaração.Impenhorabilidade de bem de família. Caução em contrato de locação.Alegada omissão quanto à boa-fé objetiva, venire contra factum proprium e prova da destinação residencial do imóvel.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática em agravo interno no agravo em recurso especial, negando provimento ao agravo e preservando o entendimento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À BOA-FÉ OBJETIVA, VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM E PROVA DA DESTINAÇÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática em agravo interno no agravo em recurso especial, negando provimento ao agravo e preservando o entendiment…

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