JurisprudênciaIA

É possível pedir ao Google a desindexação de notícia desabonadora que aparece ao pesquisar meu nome?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas apenas em situação excepcional. O STJ, em informativo de jurisprudência, admite a desindexação de notícia desabonadora quando o nome da pessoa é o único critério de busca e não há interesse público, mantida a matéria acessível por outras palavras-chave. A exclusão do conteúdo em si continua vedada, em harmonia com o Tema 786 do STF.

Desindexação não é direito ao esquecimento

O STF decidiu, no Tema 786, que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição: não se pode impedir a divulgação de notícia verdadeira e licitamente obtida apenas pelo decurso do tempo. O que o STJ admite é medida distinta e mais restrita, a desvinculação entre o resultado da busca e o nome da pessoa quando esse nome é usado como critério exclusivo de pesquisa.

A jurisprudência do STJ também mantém a regra de que provedores de busca não podem ser obrigados a eliminar do sistema resultados derivados da pesquisa de determinado termo. A desindexação pelo nome é exceção pontual, fundada na intimidade e na proteção de dados pessoais.

Requisitos e limites da medida

A desindexação pressupõe três elementos: a notícia deve ser potencialmente constrangedora ou desabonadora, não pode haver interesse público na vinculação e o nome do indivíduo deve ser o único elemento de busca. Ainda assim, a matéria permanece no ar e pode ser encontrada por outros termos ou palavras-chave associadas.

A lógica é evitar o ciclo de retroalimentação que mantém em evidência notícias antigas sempre que alguém pesquisa o nome da pessoa, sem com isso restringir o acesso à informação verdadeira.

O que isso significa na prática

Quem pede a desindexação precisa demonstrar a excepcionalidade da situação, especialmente a ausência de interesse público, e os tribunais examinam esse equilíbrio caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ · DJe 4

Excepcionalmente, quando o nome do indivíduo for o único elemento de busca, é possível a desindexação de resultados de matérias desabonadoras exibidos por provedores de pesquisa na internet, na ausência de interesse público, desde que mantida a matéria, com possibilidade de acesso mediante a inserção de palavras-chave ou de outros termos associados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 12/08/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO E DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDOS QUE VINCULAM NOME DA VÍTIMA A FATO CRIMINOSO. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer voltada à remoção e à desindexação de c…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DESABONADORA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.147.370/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 14/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE APLICAÇÕES. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO. NOME DO INDIVÍDUO. NOTÍCIA DESABONADORA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA COM O TEMA 786/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Hipótese em exame1. Recurso especial interposto por provedor de pesquisa na internet contra acórdão estadual que afastou o pedido de exclusão de conteúdo e acolheu a pretensão de desvinculação auto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE APLICAÇÕES. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO. NOME DO INDIVÍDUO. NOTÍCIA DESABONADORA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA COM O TEMA 786/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto por provedor de pesquisa na internet contra acórdão estadual que afastou o pedido de exclusão de conteúdo e acolheu a pretensão de desvinculação au…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E DIGITAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. PEDIDO DE DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. INDICAÇÃO DE URLS. RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE BUSCA. NATUREZA DA ATIVIDADE. INVIABILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO OU RESTRIÇÃO DE RESULTADOS PÚBLICOS. MARCO CIVIL DA INTERNET. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a elimin…

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Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.