JurisprudênciaIA

Rede social responde por conteúdo ofensivo de terceiros após simples notificação extrajudicial, sem ordem judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. Com o ajuste do Tema 987 do STF, a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros passa a se basear na notificação extrajudicial: notificada e omissa na remoção diligente, a plataforma responde solidariamente. Ficam ressalvadas hipóteses que ainda exigem ordem judicial prévia, como as ofensas à honra e as comunicações privadas.

A mudança de regime: do art. 19 ao art. 21 do Marco Civil

O STF entendeu que a exigência de ordem judicial prévia do art. 19 do Marco Civil da Internet, como regra geral, protege de forma insuficiente direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não houver nova lei, o sistema de notificação do art. 21 passa a ser a regra para crimes e atos ilícitos: a plataforma notificada que não remove o conteúdo de forma diligente pode ser responsabilizada.

Essa responsabilidade é solidária entre provedor e autor do conteúdo, salvo quando demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude após análise técnica.

As exceções que continuam exigindo ordem judicial

O regime de ordem judicial prévia permanece para casos de violação à honra (crime ou ilícito civil), justamente para resguardar a liberdade de expressão em situações que demandam maior ponderação. Também seguem nesse regime os serviços de e-mail, as aplicações de reuniões fechadas por vídeo ou voz, as comunicações interpessoais privadas protegidas por sigilo e os provedores sem interferência no fluxo comunicacional.

Para anúncios e impulsionamentos pagos ou disseminação artificial e inorgânica de conteúdo ilícito, há presunção relativa de culpa: a plataforma pode responder mesmo sem notificação, cabendo a ela provar que agiu com diligência e em tempo razoável.

Efeitos no tempo e obrigações das plataformas

A decisão produz efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento (05.08.2025), ressalvados atos continuados ou permanentes, e as plataformas tiveram 60 dias para implementar as obrigações estruturais. Na prática, a viabilidade da responsabilização depende do tipo de conteúdo e do serviço envolvido, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.528.942

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/03/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. NOVA REALIDADE NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS PELOS POPULISTAS DIGITAIS EXTREMISTAS COM MACIÇA DIVULGAÇÃO DE DISCURSOS DE ÓDIO E MENSAGENS ANTIDEMOCRÁTICAS. UTILIZAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO PARA CORROER OS PILARES DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO. NECESSIDADE DE ABSOLUTO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA (CF. ARTS. 1º, 2º E 3º) POR TODAS AS EMPRESAS NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS. OBRIGATORIEDADE LEGAL DE NOMEAÇÃO DE REPRESENT…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 9.935

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/03/2025

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

PET 12.404

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PERFIS NAS REDES SOCIAIS PARA A PROPAGAÇÃO DE DISCURSOS COM CONTEÚDO DE ÓDIO, SUBVERSÃO DA ORDEM E INCENTIVO À QUEBRA DA NORMALIDADE INSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICA. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NO BLOQUEIO DE PERFIS PARA FAZER CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É flagrante a ilegitimidade ativa ad causam do ora agravante, não…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.