JurisprudênciaIA

Condômino sozinho pode entrar com ação de prestação de contas contra o síndico?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o condômino, isoladamente, não tem legitimidade para propor ação de prestação de contas contra o síndico, porque a lei determina que o síndico presta contas à assembleia de condomínio, e não a cada condômino individualmente. Restam ao condômino outros caminhos, como o acesso aos documentos e a ação de nulidade.

Por que a assembleia é a destinatária das contas

Tanto a Lei n. 4.591/1964 (art. 22, § 1º, f) quanto o Código Civil (art. 1.348, VIII) estabelecem que compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. A assembleia é o órgão que representa todos os condôminos, sendo a destinatária natural e competente para cobrar essa prestação.

Por isso, o STJ entende que o condômino não pode se sobrepor à assembleia ajuizando, sozinho, ação de prestação de contas. Quem reconhece legitimidade individual do condômino, como fez o tribunal de origem no caso julgado, diverge da orientação consolidada da Corte.

O que o condômino pode fazer

A ilegitimidade para a ação de prestação de contas não deixa o condômino sem instrumentos. Ele tem direito de acessar os livros, atas e documentos relacionados à administração do condomínio, o que permite fiscalizar a gestão diretamente.

Além disso, se contas irregulares forem aprovadas pela assembleia, o condômino pode ajuizar ação de nulidade da aprovação. O caminho, portanto, é atacar a deliberação viciada, e não exigir contas diretamente do síndico em nome próprio.

O que isso significa na prática

Ações de prestação de contas propostas por condômino ou lojista isoladamente tendem a ser extintas por ilegitimidade ativa, conforme a orientação do STJ. Quem pretende questionar a gestão condominial deve primeiro atuar pela via assemblear ou pelo acesso à documentação, e os tribunais examinam cada situação concreta à luz desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 831 do STJ

O condômino, individualmente, não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas, pois a obrigação do síndico é de prestar contas à assembleia de condomínio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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j. 25/05/2026

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