JurisprudênciaIA

Processos conexos devem ser reunidos se um deles já foi julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 235 do STJ fixa que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. A finalidade da reunião é permitir julgamento conjunto e evitar decisões conflitantes; proferida a sentença em um dos feitos, esse objetivo se torna inviável e a reunião perde o sentido.

A lógica da súmula

A conexão entre demandas justifica a reunião dos processos para que sejam decididos em conjunto, evitando decisões contraditórias sobre questões comuns. Esse propósito só pode ser alcançado enquanto ambos os feitos estão pendentes de julgamento.

Quando um dos processos já foi sentenciado, não há mais como julgá-los simultaneamente. A reunião tardia não desfaz a decisão já proferida, de modo que a modificação de competência pela conexão deixa de se justificar.

O que isso significa na prática

A parte que pretende a reunião de processos conexos deve requerê-la antes que qualquer deles seja julgado. Após a sentença em um dos feitos, cada processo segue seu curso perante o juízo em que tramita.

Eventuais riscos de decisões conflitantes passam a ser tratados pelos instrumentos próprios, como os recursos, e os tribunais examinam caso a caso o momento em que a conexão foi suscitada.

O que dizem os tribunais

Súmula 235 do STJ

A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ 10/02/2000, p. 20)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. USUCAPIÃO. CONEXÃO. REUNIÃO. SÚMULA N. 235/STJ. BENFEITORIAS. RETENÇÃO. MENOR ONEROSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. NÃO PROVIMENTO.1. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." Súmula n. 235/STJ.2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. REUNIÃO DE PROCESSOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula 235 do STJ estabelece que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, sendo aplicável ao caso concreto. 2. O art. 55, § 1º, do CPC reforça que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 3. Não há violação aos arts. 489, § …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/12/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA. CONEXÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 214.470/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. PEDIDO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. SÚMULA N. 235/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entend…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROCESSO SENTENCIADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA. 2. A parte agravante sustenta que a com…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/11/2025

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA PRIMEIRA DEMANDA E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE UMA SEGUNDA ENTRE AS MESMAS PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, FUNDADA EM FATOS SUPERVENIENTES E DISTINTOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO (SÚMULA 235/STJ). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula nº 235/STJ). 2. A ocorrência de trânsito em julgado da primeira ação e o posterior ajuizamento da segunda, com base em …

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