O que a súmula dizia e por que foi cancelada
O enunciado original autorizava o juiz estadual, nas comarcas que não fossem sede de vara da Justiça Federal, a processar e julgar ação civil pública mesmo com a União no processo. A Primeira Seção, ao julgar os embargos de declaração no CC 27.676/BA, determinou o cancelamento da súmula.
Com o cancelamento, o entendimento deixou de valer como orientação consolidada do STJ. A súmula não pode mais ser invocada como fundamento para manter na Justiça Estadual ações civis públicas de interesse da União.
Reflexos práticos do cancelamento
Em regra, ações civis públicas em que a União figure no processo devem tramitar na Justiça Federal, mesmo quando a comarca não possui vara federal instalada. A definição do juízo competente em cada situação concreta, porém, depende das regras de competência aplicáveis, e os tribunais examinam caso a caso.
Quem encontrar a Súmula 183 citada em petições ou decisões antigas deve ter cautela: trata-se de enunciado cancelado, sem força de orientação atual.
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