JurisprudênciaIA

A Fazenda Pública precisa depositar previamente os honorários do perito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 232 do STJ estabelece que a Fazenda Pública, quando é parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Os privilégios processuais da Fazenda não a dispensam de adiantar a remuneração da perícia que lhe incumbe custear, como ocorre com qualquer litigante.

O alcance da exigência

A súmula equipara a Fazenda Pública aos demais litigantes no ponto específico do adiantamento dos honorários periciais. Quando o ente público figura como parte e a perícia corre por sua conta, o depósito prévio pode ser exigido para que o trabalho técnico se realize.

A razão é proteger o perito, auxiliar do juízo que não pode ser obrigado a trabalhar sem garantia de remuneração, e assegurar o andamento regular da prova técnica.

Aplicação prática

Na prática, cabe ao juiz definir, conforme as regras de distribuição do ônus da prova, quem deve arcar com a perícia; recaindo o encargo sobre a Fazenda, o depósito prévio é exigível. A forma concreta de cumprimento da obrigação em cada situação depende do caso, e os tribunais examinam as particularidades de cada processo.

O enunciado reforça que prerrogativas da Fazenda Pública não são ilimitadas: em regra, elas não alcançam o custeio antecipado da prova pericial de seu interesse.

O que dizem os tribunais

Súmula 232 do STJ

A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO TEMA 510 DO STJ. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBRIGAÇÃO DE ADIATAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA A QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ VINCULADO. RECURSO CONTENDO FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTOS FRONTALMENTE CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impugnação à decisão agravada …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERITO CONTÁBIL. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 871/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento - desprovido pelo Tribunal de origem - interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (devedor) contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que, dentre outras determinações,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PERÍCIA. REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 510/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - O Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba que, em autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/09/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO A QUE ESTIVER VINCULADO O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 232/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/02/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RESPONSABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA AO QUAL O ÓRGÃO MINISTERIAL É VINCULADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.253.844/SC JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/08/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTES FIRMADOS NO SENTIDO DE QUE CABE A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO AO QUAL PERTENCE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENTE DA PERÍCIA, O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 232/STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.253.844/SC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.