O alcance da tese
Quando o juiz estadual atua com competência federal delegada, ele exerce, na prática, jurisdição federal. Por isso, o conflito entre ele e um juiz federal ou juizado especial federal não é um conflito entre Justiças distintas, e sua solução cabe ao Tribunal Regional Federal da região correspondente.
A tese também esclarece o pressuposto da delegação: ela só existe quando não há vara federal na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência social. Havendo vara federal instalada, a competência é da Justiça Federal e não se cogita de delegação.
O que isso significa na prática
Para o segurado que ajuíza ação previdenciária em comarca do interior sem vara federal, eventual disputa sobre qual juízo deve processar o feito será resolvida pelo TRF da região, e não pelo STJ. Isso tende a acelerar a definição do juízo competente.
A verificação de existência ou não de vara federal na comarca do domicílio é feita caso a caso, e os tribunais examinam a configuração concreta da delegação antes de definir o órgão competente para o conflito.
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