JurisprudênciaIA

Quem julga conflito de competência entre juiz federal e juiz estadual com competência delegada do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O Tribunal Regional Federal da respectiva região. O STF, em tese divulgada em informativo, firmou que compete ao TRF dirimir conflito de competência entre juiz federal ou juizado especial federal e juiz estadual no exercício da competência federal delegada, típica das ações previdenciárias contra o INSS.

O alcance da tese

Quando o juiz estadual atua com competência federal delegada, ele exerce, na prática, jurisdição federal. Por isso, o conflito entre ele e um juiz federal ou juizado especial federal não é um conflito entre Justiças distintas, e sua solução cabe ao Tribunal Regional Federal da região correspondente.

A tese também esclarece o pressuposto da delegação: ela só existe quando não há vara federal na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência social. Havendo vara federal instalada, a competência é da Justiça Federal e não se cogita de delegação.

O que isso significa na prática

Para o segurado que ajuíza ação previdenciária em comarca do interior sem vara federal, eventual disputa sobre qual juízo deve processar o feito será resolvida pelo TRF da região, e não pelo STJ. Isso tende a acelerar a definição do juízo competente.

A verificação de existência ou não de vara federal na comarca do domicílio é feita caso a caso, e os tribunais examinam a configuração concreta da delegação antes de definir o órgão competente para o conflito.

O que dizem os tribunais

Informativo 1008 do STF · RE 860.508

Compete a tribunal regional federal, no âmbito da respectiva região, dirimir conflito de competência entre juiz federal ou juizado especial federal e juiz estadual no exercício da competência federal delegada. O exercício da competência federal delegada pela Justiça comum pressupõe inexistência, na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência social, de vara federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.413.698

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. QUERELA NULLITATIS. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 775 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Esta CORTE decidiu, no julgamento do RE 598.650 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. para o Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 4/11/2021, Tema 775), que, apesar de a competência para apreciação da ação rescisória …

RCL 71.489

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/02/2025

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES ESTADUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. APLICAÇÃO SUPLETIVA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na reda…

CC 8.317

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024

EMENTA: Embargos de declaração no conflito de competência. 2. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Processual Civil. 4. Conflito de competência entre juiz estadual e o Tribunal Superior do Trabalho. 5. Trânsito em julgado da decisão proferida no juízo estadual. Inadmissibilidade do conflito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (CC 8317 ED, Relator(a): GILM…

CC 8.317

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024

Embargos de declaração no conflito de competência. 2. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Processual Civil. 4. Conflito de competência entre juiz estadual e o Tribunal Superior do Trabalho. 5. Trânsito em julgado da decisão proferida no juízo estadual. Inadmissibilidade do conflito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (CC 8317 ED, Relator(a): GILMAR MENDE…

CC 8.299

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/06/2023

Ementa: AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA OU COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DETERMINADA CAUSA. USO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 – A competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para apreciar conflito de competência, nos termos do art. 102, I, “o”, da Constituição Federal, só se instaura mediante a manifestaç…

CC 8.299

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA OU COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DETERMINADA CAUSA. USO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 – A competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para apreciar conflito de competência, nos termos do art. 102, I, “o”, da Constituição Federal, só se instaura mediante a manifestaç…

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