JurisprudênciaIA

Existe conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 22 do STJ fixou que não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. A divergência entre esses órgãos sobre qual deles deve julgar determinada causa não configura conflito de competência a ser dirimido pelo STJ.

O contexto da súmula

Os Tribunais de Alçada eram órgãos de segundo grau que existiam em alguns estados ao lado dos Tribunais de Justiça, com competência para julgar determinadas matérias. Quando surgia dúvida sobre qual dos dois deveria julgar um recurso ou uma causa, discutia-se se isso configurava conflito de competência a ser resolvido pelo STJ.

A Súmula 22 firmou que não: por integrarem a mesma estrutura judiciária estadual, a divergência entre TJ e Tribunal de Alçada do mesmo estado não caracteriza conflito de competência na acepção técnica, e a questão se resolve internamente na Justiça daquele estado.

Relevância atual do entendimento

Os Tribunais de Alçada foram posteriormente extintos da estrutura judiciária brasileira, de modo que a hipótese específica da súmula perdeu aplicação prática direta. Ainda assim, o entendimento permanece citado como referência sobre a lógica de que divergências entre órgãos da mesma estrutura judiciária não geram conflito de competência perante o STJ.

A aplicação desse raciocínio a outras configurações de órgãos judiciários depende do caso concreto e é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 22 do STJ

Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. (CORTE ESPECIAL, julgado em 13/12/1990, DJ 04/01/1991, p. 34)

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