JurisprudênciaIA

Acordo homologado pelo STJ em rito de recurso repetitivo pode ter efeito vinculante para outros processos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1015, o STJ homologou acordo entre instituições financeiras sob o rito dos recursos repetitivos como Pacto de Não Judicialização dos Conflitos, reconhecendo que esse negócio processual, uma vez homologado nesse rito, gera norma jurídica de eficácia parcialmente erga omnes e efeito vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC.

O que foi homologado e entre quem

O acordo foi firmado entre o Kirton Bank (nova denominação do HSBC Bank Brasil, sucessor parcial do Banco Bamerindus) e o Banco Sistema (nova denominação da massa liquidanda do Bamerindus). A disputa girava em torno da legitimidade passiva para responder pelos encargos de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança mantidas no extinto Bamerindus, em razão da sucessão empresarial parcial entre as instituições.

Embora seja um acordo entre as partes, o STJ registrou que, perante o Estado-Juiz e os demais interessados, o instrumento funciona como Pacto de Não Judicialização dos Conflitos, um negócio processual com projeção para além dos pactuantes.

O alcance do efeito vinculante

Pela homologação, os bancos se comprometeram a não mais litigar ou questionar em juízo suas legitimidades passivas perante terceiros, especialmente consumidores: essa discussão passou a ficar restrita às próprias instituições pactuantes, sem afetar os poupadores. Houve também desistência parcial dos recursos sobre o tema.

O ponto central da tese é que a homologação sob o rito dos repetitivos confere ao pacto eficácia parcialmente erga omnes e efeito vinculante vertical, ou seja, os demais processos sobre a mesma controvérsia devem observar o que foi pactuado. Os aspectos do recurso não abrangidos pelo acordo seguiram para julgamento do caso concreto, sem afetação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1015 (STJ) · REsp 1362038/SP

1. Pedido de Homologação de Acordo firmado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.). 2. Conquanto o presente negócio jurídico processual se apresente perante os peticionantes como, efetivamente, um acordo, em sua projeção para os interessados qualificados, em especial para o Estado-Juiz, o instrumento descortina-se como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", negócio processual que, após homologado sob o rito dos recursos repetitivos, é apto a gerar norma jurídica de eficácia parcialmente erga omnes e vinculante (CPC, a…”Ler na íntegra

1. Pedido de Homologação de Acordo firmado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.). 2. Conquanto o presente negócio jurídico processual se apresente perante os peticionantes como, efetivamente, um acordo, em sua projeção para os interessados qualificados, em especial para o Estado-Juiz, o instrumento descortina-se como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", negócio processual que, após homologado sob o rito dos recursos repetitivos, é apto a gerar norma jurídica de eficácia parcialmente erga omnes e vinculante (CPC, art. 927, III). 3. Homologa-se o acordo entabulado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.), como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com: a) desistência de todos os recursos acerca da legitimidade passiva para responderem pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos à cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial parcial havida entre as instituições financeiras referidas; b) os compromissos assumidos pelos pactuantes de: b.1) não mais litigarem recorrerem ou questionarem em juízo, perante terceiros, especialmente consumidores, suas legitimidades passivas, passando tal discussão a ser restrita às próprias instituições financeiras pactuárias, sem afetar os consumidores; b.2) encerrarem a controvérsia jurídica da presente macrolide, com parcial desistência dos recursos; b.3) conferir-se ao Pacto ora homologado, nos moldes do regime dos recursos repetitivos, eficácia erga omnes e efeito vinculante vertical. 4. Acordo homologado, como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com homologação da desistência parcial do respectivo recurso especial, ficando os demais aspectos do recurso encaminhados para julgamento do caso concreto, sem afetação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

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Acórdão

j. 11/05/2026

Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno no Agravo em Recurso Especial. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Relação de consumo bancária.Oferta vinculante. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado nas alíneas "a"…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno no Agravo em Recurso Especial. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Relação de consumo bancária.Oferta vinculante. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado nas alíneas "a" …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PROVIDÊNCIA QUE EXTRAPOLA AS ATRIBUIÇÕES DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO EXTINTA APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM QUE AS PARTES DECIDIRAM PELA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O RESPECTIVO CUMPRIMENTO. DECISÃO POSTERIOR DE HOMOLOGAÇÃO DE ADITIVO E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. ERRO MATERIAL. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, APÓS O DESCUMPRIMENTO DO PACTO, POR LONGO PERÍODO COM…

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