O que a súmula dizia e por que foi cancelada
O enunciado original afirmava que o sistema de protocolo integrado, mecanismo que permite protocolar peças em comarcas ou foros diversos do tribunal de destino, não se aplicava aos recursos dirigidos ao STJ. Na prática, isso levava à intempestividade de recursos protocolados por essa via.
A Corte Especial, na sessão de 21/05/2008, ao julgar o AgRg no Ag 792.846/SP, determinou o cancelamento da Súmula 256, com publicação no DJe de 09/06/2008. O cancelamento retirou do enunciado a força de orientação consolidada.
Efeito prático do cancelamento
Uma súmula cancelada não pode mais ser invocada como fundamento de decisão nem como óbice ao conhecimento de recursos. A restrição ao protocolo integrado que ela veiculava deixou de prevalecer no STJ a partir do cancelamento.
A verificação da tempestividade e da regularidade formal de cada recurso, inclusive quanto ao local de protocolo, segue as normas processuais vigentes e é examinada caso a caso pelos tribunais.
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