JurisprudênciaIA

Preso em flagrante precisa consentir para a polícia mexer no seu celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O STF fixou no Tema 977 que o acesso aos dados do celular apreendido na prisão em flagrante exige consentimento expresso e livre do titular ou prévia decisão judicial fundamentada. A apreensão do aparelho em si não depende de juiz, mas a leitura do conteúdo depende de uma dessas duas condições.

Apreender o aparelho é diferente de acessar os dados

A tese separa dois momentos. A simples apreensão do celular, no flagrante ou na forma do art. 6º do CPP, não está sujeita à reserva de jurisdição: a polícia pode recolher o aparelho sem autorização judicial. O que ela não pode fazer, como regra, é vasculhar o conteúdo sem consentimento do dono ou ordem de juiz.

Para valer, o consentimento precisa ser expresso e livre, o que afasta autorizações obtidas sob pressão ou de forma ambígua. Sem esse consentimento, o caminho é a decisão judicial prévia, que deve justificar a proporcionalidade da medida com base em elementos concretos e delimitar a abrangência do acesso, em respeito à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais.

O que a polícia ainda pode fazer sem autorização

A autoridade policial pode adotar providências para preservar os dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, justificando depois as razões desse acesso. Além disso, no encontro fortuito de um celular, o acesso restrito a esclarecer a autoria do fato ou identificar o proprietário dispensa consentimento e decisão judicial, com justificativa posterior.

O STF também determinou celeridade: a polícia deve agir com rapidez e o Judiciário deve dar tramitação prioritária a esses pedidos, inclusive em plantão.

O que isso significa na prática

A tese tem efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos formulados por defesas até o encerramento do julgamento, de modo que a aplicação a casos anteriores depende dessa ressalva. Se o preso não consentiu de forma expressa e livre e não havia decisão judicial, a validade do acesso aos dados tende a ser questionável, e os tribunais examinam as circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 977 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.042.075

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condi…”Ler na íntegra

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.778

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas Corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito. Fundadas razões. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Telefone celular apreendido. Acesso mediante autorização do proprietário. Nulidade: inexistência. Tema nº 977 da repercussão geral. Revolvimento de fatos e provas: inviab…

RE 1.563.264

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Recurso Extraordinário. Invasão domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito por tráfico de drogas. Fundadas razões comprovadas a posteriori. Licitude da prova. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual se reconheceu a nulidade das provas obtidas mediante ingresso de policiais militares…

RE 1.578.895

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROVA. ACESSO A E-MAILS E CHATS CORPORATIVOS. ENTREGA ESPONTÂNEA DE DADOS À AUTORIDADE POLICIAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL FIXADA EM ORDEM JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. LICITUDE DA PROVA. PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que declarou a nulidade …

ARE 1.580.889

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/02/2026

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. FUNDAÇÃO EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS PRÉVIOS E DENÚNCIAS ANÔNIMAS. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR EM FLAGRANTE PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribun…

RHC 264.291

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PROCESSADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO TIPIFICADO NO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR ACESSO INDEVIDO A DADOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TEMA NÃO EXAMINADO PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INE…

HC 264.336

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/12/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de …

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