JurisprudênciaIA

Preso em flagrante precisa consentir para a polícia mexer no seu celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O STF fixou no Tema 977 que o acesso aos dados do celular apreendido na prisão em flagrante exige consentimento expresso e livre do titular ou prévia decisão judicial fundamentada. A apreensão do aparelho em si não depende de juiz, mas a leitura do conteúdo depende de uma dessas duas condições.

Apreender o aparelho é diferente de acessar os dados

A tese separa dois momentos. A simples apreensão do celular, no flagrante ou na forma do art. 6º do CPP, não está sujeita à reserva de jurisdição: a polícia pode recolher o aparelho sem autorização judicial. O que ela não pode fazer, como regra, é vasculhar o conteúdo sem consentimento do dono ou ordem de juiz.

Para valer, o consentimento precisa ser expresso e livre, o que afasta autorizações obtidas sob pressão ou de forma ambígua. Sem esse consentimento, o caminho é a decisão judicial prévia, que deve justificar a proporcionalidade da medida com base em elementos concretos e delimitar a abrangência do acesso, em respeito à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais.

O que a polícia ainda pode fazer sem autorização

A autoridade policial pode adotar providências para preservar os dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, justificando depois as razões desse acesso. Além disso, no encontro fortuito de um celular, o acesso restrito a esclarecer a autoria do fato ou identificar o proprietário dispensa consentimento e decisão judicial, com justificativa posterior.

O STF também determinou celeridade: a polícia deve agir com rapidez e o Judiciário deve dar tramitação prioritária a esses pedidos, inclusive em plantão.

O que isso significa na prática

A tese tem efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos formulados por defesas até o encerramento do julgamento, de modo que a aplicação a casos anteriores depende dessa ressalva. Se o preso não consentiu de forma expressa e livre e não havia decisão judicial, a validade do acesso aos dados tende a ser questionável, e os tribunais examinam as circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 977 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.042.075

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condi…”Ler na íntegra

1. A mera apreensão do aparelho celular, nos termos do art. 6º do CPP ou em flagrante delito, não está sujeita à reserva de jurisdição. Contudo, o acesso aos dados nele contidos deve observar as seguintes condicionantes: 1.1 Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida. 1.2. Em se tratando de aparelho celular apreendido na forma do art. 6º do CPP ou por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados será condicionado ao consentimento expresso e livre do titular dos dados ou de prévia decisão judicial (cf. art. 7º, inciso III, e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.965/2014) que justifique, com base em elementos concretos, a proporcionalidade da medida e delimite sua abrangência à luz de direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional, inclusive nos meios digitais (art. 5º, X e LXXIX, CRFB/88). Nesses casos, a celeridade se impõe, devendo a Autoridade Policial atuar com a maior rapidez e eficiência possíveis e o Poder Judiciário conferir tramitação e apreciação prioritárias aos pedidos dessa natureza, inclusive em regime de plantão. 2. A autoridade policial poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido, antes da autorização judicial, justificando, posteriormente, as razões de referido acesso. 3. As teses acima enunciadas só produzirão efeitos prospectivos, ressalvados os pedidos eventualmente formulados por defesas até a data do encerramento do presente julgamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.214

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a dados técnicos e metadados. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação constitucional, fundada na ausência de estrita aderência ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 2. Pretensão do agravante de obter acesso a metadados, arquivos de extração forense e identificação funcional de servidor policia…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.195

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigos 312 e 337-F do Código Penal. Busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos. Autorização judicial. Alegação de coação no fornecimento da senha de celular. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Alegação de nulidades. Ausência de demonstração do prejuízo. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos ex…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.171

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão infringente. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual sustentou-se a nulidade do acesso a dados de tel…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.630

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Preclusão de nulidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Supressão de instância. Reexame fático-probatório. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, no qual a defesa sustenta constrangimento…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.260

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Acesso aos dados do aparelho celular. Quebra do sigilo telemático autorizada judicialmente. Licitude das provas dela decorrentes. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inexistente. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilega…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.778

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas Corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito. Fundadas razões. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Telefone celular apreendido. Acesso mediante autorização do proprietário. Nulidade: inexistência. Tema nº 977 da repercussão geral. Revolvimento de fatos e provas: inviab…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.