JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode exigir autorização do tribunal de justiça para medidas cautelares criminais contra autoridades com foro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o entendimento do Informativo 604 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que condiciona pedidos de medida cautelar criminal contra autoridades com foro por prerrogativa de função à prévia autorização da maioria absoluta do órgão especial do tribunal de justiça, por violar a competência privativa da União, o sistema acusatório e a isonomia.

Os três fundamentos da inconstitucionalidade

Primeiro, a criação desse filtro prévio trata de direito penal e processual penal, matéria que o art. 22, I, da Constituição reserva privativamente à União. O constituinte estadual não pode inventar condições de procedibilidade para medidas cautelares criminais.

Segundo, a exigência afronta o sistema acusatório, ao submeter a atuação investigativa a uma autorização colegiada prévia não prevista na legislação federal. Terceiro, viola a isonomia (art. 5º, caput e LIII, da CF), pois cria para certas autoridades locais uma proteção processual que os demais cidadãos, e mesmo autoridades federais equivalentes, não possuem.

O que isso significa na prática

Medidas cautelares criminais contra autoridades estaduais com foro, como buscas e apreensões ou quebras de sigilo, seguem o regime da legislação processual penal federal, com decisão do relator competente, sem necessidade de aval prévio da maioria absoluta do órgão especial.

Dispositivos semelhantes em outras Constituições estaduais tendem a ser invalidados pelo mesmo fundamento, mas cada norma é examinada em seus próprios termos pelo STF.

O que dizem os tribunais

Informativo 1142 do STF · ADI 7.496

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 69.368

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…

HC 241.474

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRERROGATIVA DE FORO. ALCANCE RESTRITO. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS ANTES DO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TJGO PARA SUPERVISIONAR INQUÉRITO. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Vilmar Mariano da Silva, investigado no Inquérito Policial nº 10/2022, instaurado pela Polícia Civil de Goiás para apurar suposta fraude em licitação (Concorrência Pública nº 001/2018)…

RCL 69.368

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…

HC 252.920

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SIMPLES MENÇÃO À QUALIFICAÇÃO DE PESSOA TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA, NO CASO, ALTERAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFEITO À ÉPOCA QUE NÃO CONSTOU COMO INVESTIGADO, SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCRETA DO BENEFICIÁRI…

RCL 70.165

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/04/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em reclamação. Direito penal e processual penal. Procedimento de investigação. Apuração de suposta prática dos crimes versados no art. 1º, incisos I e III, do DL nº 201/67, c/c os arts. 299 e 288, na forma do art. 69 do Código Penal. Suposta participação de autoridade com foro por prerrogativa de função perante o TJCE. Prefeito do Município de Amontada/CE. Investigação realizada pelo Ministério Público do Ceará. Tramitação, desde o início, sem…

HC 252.920

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 29, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A SIMPLES MENÇÃO À QUALIFICAÇÃO DE PESSOA TITULAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA, NO CASO, ALTERAR A COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREFEITO À ÉPOCA QUE NÃO CONSTOU COMO INVESTIGADO, SEJA DIRETA OU INDIRETAMENTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E CONCRETA DO BENEFICIÁRI…

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