Resposta rápida
Sim, os Estados podem legislar sobre pesca. Conforme o Informativo 1925 do STF, a competência para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF) e não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).
Duas competências que não se confundem
A Constituição trata pesca e proteção do meio ambiente como matéria de competência concorrente: a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las conforme suas peculiaridades regionais. Esse é o campo do art. 24, VI.
Já a disciplina das embarcações, ligada a direito marítimo e transporte, é privativa da União, nos termos dos arts. 22, I e XI, e 178. O ponto central do entendimento é que o simples fato de a atividade pesqueira utilizar embarcações não desloca o tema da pesca para a competência privativa federal.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que regulam a atividade pesqueira sob a ótica ambiental ou da própria pesca não são automaticamente inconstitucionais por mencionarem barcos ou por afetarem quem os utiliza. O que o Estado não pode fazer é disciplinar a embarcação em si, matéria reservada à União.
A fronteira entre regular a pesca e regular embarcações pode ser tênue em situações específicas, e os tribunais examinam caso a caso qual é o núcleo da norma questionada.
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