JurisprudênciaIA

Estados podem legislar sobre pesca ou a competência é privativa da União por envolver embarcações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, os Estados podem legislar sobre pesca. Conforme o Informativo 1925 do STF, a competência para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF) e não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Duas competências que não se confundem

A Constituição trata pesca e proteção do meio ambiente como matéria de competência concorrente: a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las conforme suas peculiaridades regionais. Esse é o campo do art. 24, VI.

Já a disciplina das embarcações, ligada a direito marítimo e transporte, é privativa da União, nos termos dos arts. 22, I e XI, e 178. O ponto central do entendimento é que o simples fato de a atividade pesqueira utilizar embarcações não desloca o tema da pesca para a competência privativa federal.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que regulam a atividade pesqueira sob a ótica ambiental ou da própria pesca não são automaticamente inconstitucionais por mencionarem barcos ou por afetarem quem os utiliza. O que o Estado não pode fazer é disciplinar a embarcação em si, matéria reservada à União.

A fronteira entre regular a pesca e regular embarcações pode ser tênue em situações específicas, e os tribunais examinam caso a caso qual é o núcleo da norma questionada.

O que dizem os tribunais

Informativo 980 do STF · ADI 861

Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.569.699

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência municipal. Legislação ambiental. Interesse local. Proibição de método de exploração mineral. Ausência de norma federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a constitucionalidade de Lei Municipal nº 565/1989, a qual proíbe o método de dragagem para exploração mineral em rios locais. 2. O agravante pleiteia a reforma da decisão, aleg…

ARE 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

ARE 1.525.152

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LICENCIAMENTO DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. ACÓRDÃO EMBARGADO EM DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA SEGUNDA TURMA E DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA ADMITIR OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E DETERMINAR O SEU REGULAR PROCESSAMENTO REGIMENTAL. I - Ao julgar o AR…

ADI 4.959

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 21/10/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. MEDIDAS SANITÁRIAS DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE REPRODUÇÃO DE CÃES E GATOS. PROJETO DE LEI DE AUTORIA PARLAMENTAR. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. FAUNA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (CF, ART. 24, VI). 1. À luz da jurisprudência do Supremo, a reserva de iniciativa material não se presume, tampouco comporta interpretaçã…

ADI 7.056

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 30, § 3º, da Lei nº 12.854/03 do Estado de Santa Catarina (redação do art. 2º da Lei Estadual nº 18.116/21). Código de Proteção aos Animais. Associação Nacional dos Criadores e Preservadores de Aves de Raça Combatentes (ANACOM). Legitimidade ativa. Rinha de galos. Infração ambiental. Multa aos criadores dos animais. Inconstitucionalidade formal. Não ocorrência. Competência estadual concorrente para legislar sobre fauna, con…

ADI 3.801

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL. SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI ESTADUAL. PREVISÃO DE EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS USADOS. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO DISCREPANTE DO COMPLEXO NORMATIVO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR E CRIAR NORMAS GERAIS VOLTADAS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE LOCAL A JUSTIFICAR A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL. 1. A forma de Estado federal institu…

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