JurisprudênciaIA

Estados podem legislar sobre pesca ou a competência é privativa da União por envolver embarcações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, os Estados podem legislar sobre pesca. Conforme o Informativo 1925 do STF, a competência para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF) e não se confunde com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Duas competências que não se confundem

A Constituição trata pesca e proteção do meio ambiente como matéria de competência concorrente: a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las conforme suas peculiaridades regionais. Esse é o campo do art. 24, VI.

Já a disciplina das embarcações, ligada a direito marítimo e transporte, é privativa da União, nos termos dos arts. 22, I e XI, e 178. O ponto central do entendimento é que o simples fato de a atividade pesqueira utilizar embarcações não desloca o tema da pesca para a competência privativa federal.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que regulam a atividade pesqueira sob a ótica ambiental ou da própria pesca não são automaticamente inconstitucionais por mencionarem barcos ou por afetarem quem os utiliza. O que o Estado não pode fazer é disciplinar a embarcação em si, matéria reservada à União.

A fronteira entre regular a pesca e regular embarcações pode ser tênue em situações específicas, e os tribunais examinam caso a caso qual é o núcleo da norma questionada.

O que dizem os tribunais

Informativo 980 do STF · ADI 861

Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.085

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 2.508/2011, 2.640/2011 E 4.844/2020 DO ESTADO DE RONDÔNIA. PROIBIÇÃO DE PESCA PROFISSIONAL NO RIO GUAPORÉ. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE AFRONTA A NORMAS GERAIS FEDERAIS E À LIBERDADE PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Presidente da República contra as Leis n. 2.363/2010 (revogada…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.334

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 28/04/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 60 DA LEI DE 9.605/1998. NORMA PENAL EM BRANCO. COMPLEMENTO POR NORMA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1246 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 23 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA COMUM. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - “A competência da União para a edição de normas gerais sobre a proteção do meio ambiente não exclui aquel…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.842

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2024. CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. ARTS. 24, VI, 37 E 225 DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação Direta proposta pelo Procurador-Geral da República em face dos §§ 3º e 4º do art. 263 da Constituição do …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.656

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina. Competência privativa da União para legislar sobre Água e energia (CF, art. 22, IV). Procedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face das Leis 15.111/2010, 18.579/2022 e 18.582/2022, todas do Estado de Santa Catarina, que vedam a construção de pequenas centrais hidrelétricas e de novos aproveitament…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.699

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Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência municipal. Legislação ambiental. Interesse local. Proibição de método de exploração mineral. Ausência de norma federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a constitucionalidade de Lei Municipal nº 565/1989, a qual proíbe o método de dragagem para exploração mineral em rios locais. 2. O agravante pleiteia a reforma da decisão, aleg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.550.916

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Lei 10.003/2023 do Rio de Janeiro. Rotulagem e envasamento. Meio ambiente. Saúde. Proteção do consumidor. Constitucionalidade. Recurso desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que h…

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