O fundamento da simetria
A Constituição Federal exige que o Presidente da República obtenha autorização do Congresso para se ausentar do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. Pelo princípio da simetria (art. 25 da CF e art. 11 do ADCT), esse modelo de controle do Legislativo sobre o Executivo deve ser reproduzido nos Estados.
Por isso, a Constituição estadual não pode dispensar o governador e o vice-governador dessa exigência nem suprimir a consequência da perda do cargo. A omissão dessa previsão viola também os princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII, da Constituição.
O que isso significa na prática
Governadores e vice-governadores que pretendam se ausentar por período superior a quinze dias precisam de licença da Assembleia Legislativa, e a ausência não autorizada pode acarretar a perda do cargo. Constituições estaduais que tentem flexibilizar essa regra tendem a ser invalidadas.
A aplicação da sanção em situações concretas, como a contagem do prazo ou a natureza da ausência, é examinada caso a caso pelos órgãos competentes.
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