JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode dispensar governador de pedir licença à Assembleia para se ausentar por mais de 15 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o entendimento do Informativo 371 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e vice-governador que se ausentem por mais de quinze dias sem autorização da Assembleia Legislativa, por violação ao princípio da simetria e aos princípios constitucionais sensíveis.

O fundamento da simetria

A Constituição Federal exige que o Presidente da República obtenha autorização do Congresso para se ausentar do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. Pelo princípio da simetria (art. 25 da CF e art. 11 do ADCT), esse modelo de controle do Legislativo sobre o Executivo deve ser reproduzido nos Estados.

Por isso, a Constituição estadual não pode dispensar o governador e o vice-governador dessa exigência nem suprimir a consequência da perda do cargo. A omissão dessa previsão viola também os princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII, da Constituição.

O que isso significa na prática

Governadores e vice-governadores que pretendam se ausentar por período superior a quinze dias precisam de licença da Assembleia Legislativa, e a ausência não autorizada pode acarretar a perda do cargo. Constituições estaduais que tentem flexibilizar essa regra tendem a ser invalidadas.

A aplicação da sanção em situações concretas, como a contagem do prazo ou a natureza da ausência, é examinada caso a caso pelos órgãos competentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1178 do STF · ADI 7.463

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.724

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa privativa da União. Direito do Trabalho. Condições de exercício profissional. Modulação de efeitos. Segurança jurídica. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e pelo Governador do Estado do Paraná contra acórdão do Plenário que declarou a inconstitucional…

ADPF 434

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

RCL 76.061

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. REELEIÇÃO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. LIMITE DE REELEIÇÕES. ADIS 6.688/PR, 6.674/MT, 6.698/MS E 7.016/MS. EFEITOS VINCULANTES. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. LIMINAR DEFERIDA. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão proferida em mandado de segurança que indeferiu pedido liminar para afastar o Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, reeleito para um terceir…

ADI 7.085

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/03/2025

EMENTA: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de i…

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