JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode dispensar governador de pedir licença à Assembleia para se ausentar por mais de 15 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o entendimento do Informativo 371 do STF, é inconstitucional norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e vice-governador que se ausentem por mais de quinze dias sem autorização da Assembleia Legislativa, por violação ao princípio da simetria e aos princípios constitucionais sensíveis.

O fundamento da simetria

A Constituição Federal exige que o Presidente da República obtenha autorização do Congresso para se ausentar do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. Pelo princípio da simetria (art. 25 da CF e art. 11 do ADCT), esse modelo de controle do Legislativo sobre o Executivo deve ser reproduzido nos Estados.

Por isso, a Constituição estadual não pode dispensar o governador e o vice-governador dessa exigência nem suprimir a consequência da perda do cargo. A omissão dessa previsão viola também os princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII, da Constituição.

O que isso significa na prática

Governadores e vice-governadores que pretendam se ausentar por período superior a quinze dias precisam de licença da Assembleia Legislativa, e a ausência não autorizada pode acarretar a perda do cargo. Constituições estaduais que tentem flexibilizar essa regra tendem a ser invalidadas.

A aplicação da sanção em situações concretas, como a contagem do prazo ou a natureza da ausência, é examinada caso a caso pelos órgãos competentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 1178 do STF · ADI 7.463

É inconstitucional — por violar o princípio da simetria (CF/1988, art. 25; e ADCT, art. 11) e os princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) — norma de Constituição estadual que deixa de prever a perda do cargo de governador e de vice-governador que se ausentem, sem autorização da Assembleia Legislativa, por mais de quinze dias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.891

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 87

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ausência de legislação estadual para a criação do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Superveniência de lei que criou o cargo de auditor. Perda do objeto. Conhecimento parcial. Necessidade de compatibilizar a composição do Tribunal de Contas estadual à heterogeneidade exigida pela CF/88. Pensamento jurídico do possível. Reserva da próxima vaga aberta a um auditor, salvo se …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.811

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 30/12/2025

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