O alcance da decisão
A tese valida dois pontos do desenho institucional: o número de cinco conselheiros para o Tribunal de Contas do Município e a extensão, a esses conselheiros, do regime jurídico aplicável aos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, o que abrange as normas pertinentes ao cargo.
O entendimento harmoniza a disciplina estadual com a autonomia municipal: a fixação da composição em cinco membros e a equiparação normativa aos conselheiros estaduais foram consideradas compatíveis com a Constituição Federal.
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