JurisprudênciaIA

Estado pode reter na fonte as contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não quanto à retenção na fonte. Conforme o Informativo 1015 do STF, é inconstitucional norma estadual que permite à Secretaria de Fazenda reter na fonte as contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores, por violar a independência do Judiciário. O dever de participar do financiamento previdenciário, porém, é constitucional.

O limite: retenção na fonte pelo Executivo

O ponto invalidado foi o mecanismo, não a obrigação. Permitir que a Secretaria de Fazenda, órgão do Executivo, retenha diretamente na fonte as contribuições devidas pelo Judiciário e por seus membros e servidores cria interferência de um Poder sobre a gestão financeira do outro, em ofensa à independência assegurada pela Constituição.

A autonomia administrativa e financeira do Judiciário exige que o próprio Poder promova o recolhimento das contribuições, sem ingerência direta do Executivo sobre seus recursos.

O que continua válido

O STF considerou constitucionais as normas estaduais que impõem ao Judiciário participar do financiamento do sistema previdenciário estadual. Isso inclui a cobertura de déficits e o custeio do regime próprio, o recolhimento da contribuição patronal relativa a servidores inativos e pensionistas e o custeio do abono de permanência de membros e servidores.

Na prática, o Judiciário estadual deve arcar com essas obrigações previdenciárias, mas o pagamento se dá por atuação do próprio Poder, e não por retenção unilateral do Executivo. A aplicação a arranjos estaduais específicos é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1086 do STF · ADI 4.859

É inconstitucional — por violar a independência do Poder Judiciário — norma estadual que permite que a Secretaria de Fazenda do estado retenha, na fonte, as contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, e por seus membros e servidores. São constitucionais normas estaduais que impõem a participação do Poder Judiciário no financiamento do sistema previdenciário estadual mediante (i) a cobertura de déficits e o custeio do regime próprio de previdência social; (ii) o recolhimento da contribuição patronal relativa a seus servidores inativos e pensionistas; ou (iii) o custeio do abono de permanência dos seus membros e servidores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.554.766

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Inclusão de auxílio-alimentação no Salário de contribuição. Revisão de benefício sem contribuição. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Pernambuco que determinou a revisão de benefício previdenciário, para incluir os valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, inde…

RE 722.528

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC). CONCEITO DE FATURAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. TEMA 1280 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes anteriores, fixou o entendimento de que o conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS/COFINS, está vinculado às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas da …

ARE 1.523.252

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Natureza da parcela. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por tempo de serviço. Isso ao fundamento de que a parcela tem natureza remuneratória, integrando os proventos de aposentadoria de servi…

ARE 1.523.252

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Natureza da parcela. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo que determinou a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional por tempo de serviço. Isso ao fundamento de que a parcela tem natureza remuneratória, integrando os proventos de aposentadoria de servi…

RE 1.508.285

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 04/10/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Complementação de contribuição previdenciária. Regra de transição da EC nº 103/2019. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o INSS a conceder benefício de aposentadoria, com fundamento no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, mediante a complementação de contribuição previdenciária para …

ARE 1.465.781

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/03/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPF. Retenção na fonte. Responsabilidade tributária. Fonte pagadora e contribuinte. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seri…

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