Por que o critério foi invalidado
O vício está em transformar um critério objetivo, a antiguidade, em uma escolha subjetiva. Ao permitir que o desempate seja resolvido por votação secreta dos próprios membros do Tribunal de Contas, com formação de lista tríplice entre os mais antigos, a lei estadual introduz juízo de preferência pessoal onde a Constituição pressupõe critério impessoal.
O STF apontou dupla ofensa: ao princípio da simetria, porque o modelo estadual se afasta do desenho constitucional aplicável aos tribunais de contas, e ao princípio da impessoalidade, porque a votação secreta abre espaço para escolhas sem fundamentação objetiva.
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