JurisprudênciaIA

Emenda de redação feita pela Casa revisora sem retorno à Casa iniciadora viola o bicameralismo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 508 do STF, a inclusão pela Casa revisora de palavras ou expressões que apenas corrijam imprecisões técnicas ou tornem o texto mais claro não precisa retornar à Casa iniciadora. Como não há inovação no conteúdo, não se trata de emenda aditiva e não há ofensa ao bicameralismo.

A distinção entre emenda de redação e emenda de conteúdo

O ponto central é a natureza da alteração. Emenda de redação é norma explicativa: ajusta a forma, corrige imprecisão técnica ou deixa o sentido do texto mais claro, sem inovar no ordenamento jurídico. Por isso, quando a Casa revisora faz esse tipo de ajuste, o projeto não precisa voltar à Casa iniciadora para nova votação.

Diferente seria uma emenda aditiva, que acrescenta conteúdo normativo novo. Nessa hipótese, o retorno à Casa iniciadora é exigência do processo legislativo bicameral.

O que isso significa na prática

A validade da lei depende de saber se a alteração feita pela Casa revisora realmente se limitou a esclarecer ou corrigir o texto. Esse exame é casuístico: os tribunais verificam, em cada caso, se houve ou não modificação de sentido normativo disfarçada de emenda de redação.

O que dizem os tribunais

Informativo 1156 do STF · ADI 7.442

É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.727

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Emenda Constitucional nº 103/2019. Aposentadoria Especial. Diferenciação de gênero. Policial civil mulher. “regra geral” de 3 (três) anos de redução para todos os prazos. Medida cautelar referendada. Ente subnacional. Descumprimento. Insurgência contra decisão que reitera o comando liminar. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Notícia da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL DO BRASIL acerca do descum…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.061

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADEQUAÇÃO. EMENDA N. 88/2016 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. NOVO REGIME FISCAL TRANSITÓRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. TURNOS DE VOTAÇÃO. INTERSTÍCIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.622

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 28/08/2025

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPLEXO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E LEI ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO DO CARGO COMO CARREIRA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA SIMETRIA. SUBTETO REMUNERATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA RESERVADA AO GOVERNADOR DO ESTADO. VÍC…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.085

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.714/2018. Preliminar. Ausência de impugnação específica. Acolhimento. Art. 2º da Lei 13.714/2018. Inconstitucionalidade formal. Violação ao devido processo legislativo. Emenda modificativa de proposição jurídica aprovada pela Casa Revisora. Necessidade de observância do art. 65, parágrafo único, da Constituição Federal. Ação parcialmente conhecida e, nessa extensão, pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação di…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.021

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 06/08/2025

Ementa: Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Federação de partidos políticos. Lei nº 14.208/2021. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei nº 9.096/1995 para criar o instituto da federação partidária, que permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.231

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2025

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI APROVADO E A REDAÇÃO FINAL DA LEI. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DE REDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS. ERRO RECONHECIDO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELO SENADO FEDERAL E PELO PODER EXECUTIVO. DISTORÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARLAMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO (ART. 59 E SEGUINTES DA CF…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.