JurisprudênciaIA

Construtora paga ICMS sobre insumos comprados em outro estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou no Tema 261 que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. Não cabe ao estado de destino exigir o diferencial de alíquota sobre esses materiais empregados nas obras da construtora.

Por que a construtora não paga o ICMS

A construtora que compra materiais em outro estado para empregar em suas obras não os adquire para revenda: ela os consome como insumo de sua atividade fim, que é prestação de serviço. Nessa condição, ela não pratica operação mercantil de circulação de mercadoria que justifique a cobrança do ICMS pelo estado de destino.

Com base nisso, o STJ assentou que as empresas de construção civil não estão obrigadas ao ICMS sobre os insumos adquiridos em operações interestaduais, afastando a exigência de complemento de alíquota feita por diversos estados.

Alcance e limites

A tese protege a aquisição de mercadorias na condição de insumo das obras. Se a empresa também comercializa materiais, ou seja, pratica atos de mercancia paralelos à construção, essas operações mercantis podem atrair a incidência normal do imposto.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a destinação dos materiais adquiridos para verificar se a empresa atuou como consumidora final de insumos ou como comerciante.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 261 (STJ) · REsp 1135489/AL

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO CONTRIBUINTE PREJUDICADO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, loc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, local e responsabilidade) para a exigibilidade d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS - DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS DESTINADAS. CONSUMIDORES FINAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado para afastar a cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS - DIFAL sobre operações interestaduais de mercadorias destinadas a consumidores finais localizados no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE ICMS. MATERIAIS E INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. AQUISIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária que visa ao reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos utilizados na atividade de transporte, bem como ao afastamento da incidência do diferencial de alíquota (DIFAL) e à obtenção de correção monetária dos créditos pela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DO ICMS COM DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO IMPOSTO. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. INCIDÊNCIA DA REGRA DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.266/STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. . AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISTINGUISHING INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 282 E 284 DO STF E 211 DO STJ. FALHA NA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a Agravante a…

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