JurisprudênciaIA

O Fisco deve responder pedidos administrativos do contribuinte em até 360 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 270 que a Administração Tributária deve decidir os pedidos administrativos do contribuinte no prazo de 360 dias contados do protocolo, conforme o artigo 24 da Lei 11.457/07. A regra vale tanto para requerimentos anteriores à vigência dessa lei quanto para os protocolados depois dela.

O que a tese decidiu

A Lei 11.457/07 estabeleceu que é obrigatória a decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas e recursos do contribuinte. A controvérsia era se esse prazo alcançaria também os pedidos apresentados antes da vigência da lei.

O STJ uniformizou a questão: o prazo de 360 dias, contado do protocolo, aplica-se aos requerimentos anteriores e posteriores à Lei 11.457/07. O Fisco não pode, portanto, manter pedidos administrativos indefinidamente sem resposta.

O que isso significa na prática

Esgotado o prazo de 360 dias sem decisão, o contribuinte pode buscar o Judiciário, em geral por mandado de segurança, para compelir a Administração a analisar o pedido, seja ele de restituição, ressarcimento, compensação ou outro requerimento.

A tese impõe o dever de decidir no prazo, mas não define o conteúdo da decisão: o mérito do pedido continua sujeito ao exame da própria Administração. Eventuais consequências adicionais da demora dependem das circunstâncias e são avaliadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 270 (STJ) · REsp 1138206/RS

Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo , o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/02/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART. 24 DA LEI 11.457/2007. APLICAÇÃO DO TEMA 1003/STJ INCLUSIVE AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE RESSARCIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia destes autos consiste em definir se a mora administrativa, que autoriza a incidência de correção monetária sobre créditos a serem ressarcidos, somente se configura ap…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS, COFINS E IPI. RECEITA ORIGINADA DE OPERAÇÕES COM EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR. PORTARIA/MF N. 348/2010. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PAGAMENTO PRÉVIO DE CINQUENTA POR CENTO DOS VALORES PLEITEADOS PELA PESSOA JURÍDICA. EFETIVAÇÃO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXISTÊNCIA DE MORA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL APÓS O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. TREZENTOS E SESSENTA DIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.003, firmou a seguinte tese: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/10/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS/COFINS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. DEMORA DO FISCO. PRAZO DE 60 DIAS DA PORTARIA MF 348/2014 QUE NÃO PREVALECE AO CONTIDO NO ART. 24 DA LEI N. 11.457/2007. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.003/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigênc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS A QUE ALUDE O ART. 24 DA LEI 11.457/2007. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMUL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NÃO CONFIGURADA A VIOLAÇÃO APONTADA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. RESSARCIMENTO E TAXA SELIC. 1. Inicialmente, em relação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, deve-se ressaltar que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que o Tribunal de origem apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. É o que se ver…

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