O que a tese decidiu
A Lei 11.457/07 estabeleceu que é obrigatória a decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas e recursos do contribuinte. A controvérsia era se esse prazo alcançaria também os pedidos apresentados antes da vigência da lei.
O STJ uniformizou a questão: o prazo de 360 dias, contado do protocolo, aplica-se aos requerimentos anteriores e posteriores à Lei 11.457/07. O Fisco não pode, portanto, manter pedidos administrativos indefinidamente sem resposta.
O que isso significa na prática
Esgotado o prazo de 360 dias sem decisão, o contribuinte pode buscar o Judiciário, em geral por mandado de segurança, para compelir a Administração a analisar o pedido, seja ele de restituição, ressarcimento, compensação ou outro requerimento.
A tese impõe o dever de decidir no prazo, mas não define o conteúdo da decisão: o mérito do pedido continua sujeito ao exame da própria Administração. Eventuais consequências adicionais da demora dependem das circunstâncias e são avaliadas caso a caso.
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