JurisprudênciaIA

Contratar advogado sem licitação é crime mesmo sem prejuízo aos cofres públicos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Para o STJ, o crime de contratação direta ilegal (art. 89 da Lei 8.666/1993, hoje art. 337-E do Código Penal) só se configura com a comprovação do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo aos cofres públicos. Sem esses dois elementos, a contratação de advogado sem licitação é conduta atípica na esfera penal.

Por que a advocacia admite contratação direta

A legislação sempre tratou os serviços advocatícios como técnicos e especializados. Com a Lei 14.133/2021, o requisito da singularidade do serviço deixou de ser exigido, bastando a notória especialização do profissional e a natureza intelectual do trabalho, leitura reforçada pelo art. 3º-A do Estatuto da Advocacia. Demonstradas a especialização e a necessidade do ente público, a contratação direta é possível.

O STJ e o STF também já assentaram que a existência de procuradoria própria não impede, por si só, a contratação de advogado externo para serviço específico, sobretudo em demandas complexas que fogem à estrutura de municípios de pequeno porte.

O filtro penal: dolo específico e prejuízo

O tipo penal em questão é norma penal em branco, complementada pelas regras de dispensa e inexigibilidade de licitação. Como a Lei 14.133/2021 suprimiu o pressuposto da singularidade para a advocacia, essa alteração mais benéfica retroage em favor do réu, por força do art. 5º, XL, da Constituição e do art. 2º do Código Penal.

Assim, a mera irregularidade formal na contratação não basta para condenar. É indispensável provar que o gestor agiu com a intenção deliberada de lesar o erário e que houve prejuízo efetivo. Os tribunais examinam caso a caso a presença desses elementos, e a ausência de qualquer deles conduz à atipicidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 723 do STJ · DJe 3

Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI · j. 18/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à dispensa indevida do certame, ao direcionamento da contratação, à ausência de pesquisa de preços, à incapacidade da empresa contratada, à subcontratação por valor inferior e à participação direta do agr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. BUSCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS. DOLO ESPECÍFICO E EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA ESTABILIDADE. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA (ART. 337-E DO CP). DOLO ESPECÍFICO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO (ART. 386, III, DO CPP). EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). 1. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia matéria constitucional em sede de recurso especial, ainda que para fins de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOLO GENÉRICO. DANO EFETIVO AO ERÁRIO DEVIDAMENTE COMPROVADO. PAGAMENTO EFETUADO. SERVIÇO NÃO FOI PRESTADO. CONDENAÇÃO POR ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO (LEI N. 8.429/1992, ART. 10). ADVENTO DA LEI N. 14.230/2021. RETROATIVIDADE EM ATO DOLOSO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. EXCEPCIONAL REMESSA DOS AU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA /INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 10, CAPUT E INCISO VIII, E ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. LEI N. 14.230/2021. TEMA N. 1.199/STF. RETROATIVIDADE BENÉFICA DA LEI N. 14.230/2021. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ART. 1º, §§ 2º E 3º, DA LIA). ART. 10, INCISO VIII, DA LIA. DANO AO ERÁRIO EFETIVO. INCOMPATIBILIDADE DO DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA) COM A NOVA REDAÇÃO LEGAL. INEXI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO E DANO EFETIVO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou os réus por improbidade administrativa, em razão de contratação de show artístico sem licitação, com base na inexigibilidade pr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.