Resposta rápida
Não. Para o STJ, a teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, acusar alguém por sonegação fiscal. A simples posição de dono, sócio administrador ou gestor da empresa não gera presunção de autoria: a imputação exige descrição concreta do nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado delituoso, além do dolo, essencial ao tipo penal.
O que a teoria do domínio do fato realmente faz
O julgado resgata a origem da teoria para mostrar seu papel correto: ela serve para delimitar quem é autor e quem é partícipe em um crime já demonstrado, e não para fundamentar responsabilidade penal onde ela não existe. Trata-se de um critério que opera em plano abstrato e é insuficiente, por si só, para aferir o vínculo entre o agente e o crime.
Por isso, afirmar que o dono da empresa é autor porque detém o domínio do fato, sem apontar nenhuma circunstância fática que o ligue à fraude, como um plano delituoso comum ou contribuição relevante, é insuficiente e equivocado. A forma societária, o número de sócios ou o porte da empresa também não autorizam presumir autoria.
Consequências práticas para acusações tributárias
O crime de sonegação fiscal exige conduta dolosa, com uso de fraude que viole a lei. Decisões de gestão nem sempre implicam conhecimento dos trâmites burocráticos e fiscais, frequentemente delegados a terceiros, de modo que descrições que na prática retratam mera culpa são incompatíveis com o tipo penal.
Na prática, denúncias contra sócios e administradores precisam individualizar a conduta e demonstrar, no plano fático, a ligação de cada acusado com a fraude fiscal. Os tribunais examinam caso a caso se a peça acusatória cumpre esse ônus.
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