JurisprudênciaIA

O que acontece quando o contrato de empréstimo não informa a taxa de juros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O contrato não fica sem juros, mas eles são limitados. Segundo o Tema 233 do STJ, nos contratos de mútuo com liberação imediata do dinheiro a taxa deve constar do instrumento; se não constar, o juiz aplica a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa para o cliente.

Por que a taxa precisa estar no contrato

Nos contratos de mútuo em que o banco disponibiliza o capital de imediato, como empréstimos pessoais e financiamentos comuns, o valor dos juros remuneratórios precisa estar consignado no próprio instrumento. Essa exigência protege o dever de informação: o cliente deve saber, ao assinar, quanto pagará pelo dinheiro emprestado.

A omissão da taxa não invalida o contrato nem transforma o empréstimo em operação gratuita. O que muda é o parâmetro de cálculo dos juros, que deixa de ser a taxa unilateralmente aplicada pelo banco.

Como o juiz calcula os juros na omissão

Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz limita os juros à média de mercado nas operações da mesma espécie, conforme divulgação do Banco Central. Trata-se de um teto objetivo, apurado por tipo de operação (crédito pessoal, financiamento de veículo, entre outros).

Há uma ressalva importante: se a taxa que o banco vinha cobrando for mais vantajosa para o cliente do que a média de mercado, prevalece a taxa cobrada. O critério, portanto, sempre favorece o consumidor entre as duas referências.

O que isso significa na prática

Quem identifica que o contrato não traz a taxa de juros pode pedir judicialmente a revisão para adequar os encargos à média do Bacen na data da contratação. A comprovação depende da análise do instrumento e dos extratos, e os tribunais examinam caso a caso qual taxa foi efetivamente aplicada e qual era a média da época.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 233 (STJ) · REsp 1112879/PR

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE DA ABUSIVIDADE. PRECEDENTE REPETITIVO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES SUMULARES QUE TAMBÉM INCIDEM NA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CRITÉRIO DE REVISÃO. MERA DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (RECURSOS REPETITIVOS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA ABUSIVIDADE COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS. DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA. ABUSIVIDADE. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 233. REVISÃO DO JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espéc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO NAS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE NO PERÍODO. SÚMULA N. 530/STJ. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ. Isto porque demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. Dispõe a Súmula n. 530/STJ que "Nos contratos bancários, na impossibilidade…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TOLERÂNCIA. VANTAGEM EXAGERADA DEVE SER CABALMENTE DEMONSTRADA NA HIPÓTESE CONCRETA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Ação revisional fundada em contrato bancário de mútuo consignado. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONSIGNADO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. 1. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa contratada estar acima da taxa média não signi…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.