Por que a taxa precisa estar no contrato
Nos contratos de mútuo em que o banco disponibiliza o capital de imediato, como empréstimos pessoais e financiamentos comuns, o valor dos juros remuneratórios precisa estar consignado no próprio instrumento. Essa exigência protege o dever de informação: o cliente deve saber, ao assinar, quanto pagará pelo dinheiro emprestado.
A omissão da taxa não invalida o contrato nem transforma o empréstimo em operação gratuita. O que muda é o parâmetro de cálculo dos juros, que deixa de ser a taxa unilateralmente aplicada pelo banco.
Como o juiz calcula os juros na omissão
Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz limita os juros à média de mercado nas operações da mesma espécie, conforme divulgação do Banco Central. Trata-se de um teto objetivo, apurado por tipo de operação (crédito pessoal, financiamento de veículo, entre outros).
Há uma ressalva importante: se a taxa que o banco vinha cobrando for mais vantajosa para o cliente do que a média de mercado, prevalece a taxa cobrada. O critério, portanto, sempre favorece o consumidor entre as duas referências.
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