O que o STF validou
A Lei 7.787/1989 criou um adicional de 2,5% sobre a folha de salários exigido especificamente de bancos e entidades assemelhadas. Discutia-se se essa alíquota diferenciada por setor econômico seria válida, sobretudo antes da EC 20/1998, que passou a prever expressamente a possibilidade de alíquotas ou bases diferenciadas.
O STF concluiu pela constitucionalidade do adicional, inclusive no período anterior à emenda. A diferenciação das instituições financeiras para fins de financiamento da seguridade foi considerada legítima desde a origem.
Efeitos práticos da tese
Instituições financeiras que buscavam a restituição de valores pagos a título do adicional, ou o reconhecimento da invalidade da cobrança no período anterior à EC 20/1998, encontram na tese um obstáculo direto: a exigência foi validada em ambos os períodos.
A tese trata do adicional específico do art. 3º, § 2º, da Lei 7.787/1989. Questionamentos sobre outros adicionais ou contribuições setoriais dependem dos seus próprios fundamentos e são examinados caso a caso pelos tribunais.
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