JurisprudênciaIA

Contribuição do empregado e imposto de renda retidos na fonte entram na base da contribuição previdenciária patronal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está pendente de definição. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a contribuição previdenciária do empregado e o IRPF retidos na fonte podem ser excluídos da base da contribuição patronal, das contribuições a terceiros e do SAT/RAT.

O que será decidido no repetitivo

A controvérsia afetada consiste em saber se os valores que o empregador retém na fonte, a título de contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e de imposto de renda da pessoa física, integram ou não a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

O argumento em disputa envolve a natureza dessas retenções: embora descontadas do trabalhador, elas compõem a remuneração bruta, e caberá ao STJ definir, com efeito vinculante, se podem ser excluídas da base das exações patronais.

Efeitos práticos enquanto não há tese

A afetação não antecipa o resultado: ela apenas indica que o tema será uniformizado e que a tese firmada obrigará os demais processos sobre a mesma questão. Processos em tramitação sobre a controvérsia costumam ficar suspensos até o julgamento.

Empresas que discutem ou pretendem discutir a exclusão dessas parcelas devem acompanhar o desfecho do repetitivo, e a conveniência de ajuizar ação antes da definição depende da análise de cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ · REsps 2.005.029

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DE VIDA FORNECIDO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DO PRÊMIO. VALOR DESCONTADO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. COPARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PATRONAL, RAT E TERCEIRAS ENTIDADES). BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Os valores descontados da remuneração do empregado para custear sua cota-parte no pagamento do prêmio de seguro de vida contratado pelo Empregador…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INVIABILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CAPÍTULOS CUJO SEGUIMENTO FOI NEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA REMANESCENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. DESCONTOS DE COPARTICIPAÇÃO EM VALE-TRANSPORTE, VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA. TEMA N.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIO- REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO 1.174 DO STJ. 1.A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 2.005.289/SC, 2.005.029/SC, 2.005.087/PR e 2.005.567/RS (Tema 1.174), de relatoria do Ministro Herman Benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: "as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, AO SAT E CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO, DA BASE DE CÁLCULO, DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO: PARCELAS REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, VALE/AUXÍLIOREFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO, VALE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 22, I, da Lei 8.212/1991, a contribuição p…

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