Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo da Corte, é legítimo que a contribuição de iluminação pública (COSIP) custeie também a expansão da rede, para atender novas demandas do crescimento urbano, e o seu melhoramento, para ajustá-la às necessidades da população local, e não apenas a manutenção do serviço já existente.
O alcance da destinação da COSIP
A discussão girava em torno de saber se a contribuição só poderia financiar o custeio do serviço de iluminação pública já instalado ou se poderia abranger investimentos em ampliação e modernização. O STF entendeu que a complexidade e a dinâmica do serviço justificam a leitura mais ampla.
Assim, a receita da COSIP pode ser aplicada em expansão da rede, para acompanhar o crescimento urbano e levar iluminação a novas áreas, e em melhoramento, como a modernização da infraestrutura para atender às necessidades da população local.
O que isso significa na prática
Para os municípios, a tese dá segurança jurídica a programas de ampliação e modernização da iluminação pública financiados pela contribuição, como projetos de eficiência energética e troca de luminárias. Para o contribuinte, reduz a chance de êxito em ações que questionem a cobrança apenas por a receita ser aplicada em obras de expansão.
Isso não afasta o controle sobre a destinação dos recursos: a aplicação deve permanecer vinculada ao serviço de iluminação pública. Desvios para finalidades estranhas ao serviço continuam sujeitos a questionamento, e os tribunais examinam caso a caso.
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