A exigência de convênio no CONFAZ
A decisão, proferida em caso envolvendo o Estado de São Paulo, veda qualquer exegese de leis estaduais que abra caminho para atos do Executivo outorgando benefícios que reduzam ou eliminem, direta ou indiretamente, o ônus do ICMS. Isso alcança benefícios fiscais e financeiros e também incentivos compensatórios pontuais.
A razão de ser da exigência é o caráter nacional do ICMS: a concessão unilateral de vantagens por um Estado afeta os demais, e por isso a desoneração depende de deliberação conjunta formalizada em convênio no CONFAZ.
Consequências práticas
Decretos, regimes especiais e outros atos do Governador ou da administração estadual que concedam desoneração de ICMS sem respaldo em convênio ficam sujeitos a questionamento por inconstitucionalidade, no contexto da chamada guerra fiscal.
Contribuintes que usufruem de incentivos estaduais devem verificar se o benefício tem lastro em convênio do CONFAZ, pois a invalidação do incentivo pode gerar cobrança do imposto dispensado. Os efeitos concretos de cada invalidação são examinados caso a caso pelos tribunais.
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