Por que a rescisória é cabível nesse caso
A coisa julgada, em regra, protege a decisão contra rediscussão. O STF, porém, entendeu que a tese fixada em repercussão geral é precedente qualificado de observância obrigatória, e que a decisão que a contraria, inclusive quanto à modulação de efeitos definida nos embargos de declaração do RE 574.706, pode ser desconstituída pela via rescisória.
Um elemento central do entendimento é que não houve alteração de orientação jurisprudencial à época do julgamento da decisão rescindenda. Isso afasta a objeção clássica de que não caberia rescisória quando a interpretação era controvertida nos tribunais.
O que isso significa na prática
Contribuintes que obtiveram decisões definitivas em desacordo com o marco temporal da modulação do Tema 69 podem ter esses julgados rescindidos a pedido da Fazenda, com ajuste dos valores recuperáveis ao período admitido pela modulação.
A aplicação concreta depende do preenchimento dos requisitos da ação rescisória, como prazo e adequação da decisão atacada, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
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