JurisprudênciaIA

Crédito presumido de IPI de exportação entra na base de cálculo do PIS e da COFINS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que os créditos presumidos de IPI concedidos ao exportador pela Lei 9.363/1996 não se enquadram no conceito constitucional de faturamento e, por isso, não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo. O benefício fiscal não é receita da venda de bens ou serviços.

O alcance da decisão

O crédito presumido de IPI é um incentivo à exportação: ressarce o exportador pelas contribuições incidentes nas aquisições internas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados na produção destinada ao exterior. O STF entendeu que esse valor não representa faturamento, ou seja, não decorre da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.

Como o PIS e a COFINS cumulativos incidem sobre o faturamento em seu sentido constitucional, o crédito presumido fica fora da base de cálculo. A tese foi firmada especificamente para a sistemática de apuração cumulativa.

O que isso significa na prática

Empresas exportadoras que apuram PIS e COFINS no regime cumulativo não devem incluir os créditos presumidos de IPI da Lei 9.363/1996 na base dessas contribuições, e podem discutir a recuperação de valores pagos indevidamente, observados os prazos legais.

Situações que envolvam outros regimes de apuração ou outros tipos de benefício fiscal não estão automaticamente abrangidas pela tese, e os tribunais examinam essas extensões caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1121 do STF · RE 593.544

Os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — incidentes sobre as aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação (Lei nº 9.363/1996, art. 1º) — não se enquadram no conceito constitucional de faturamento, razão pela qual não integram a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), sob a sistemática de apuração cumulativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.570.417

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discu…

ARE 1.569.826

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Contribuição ao PIS. COFINS. Natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou a discussão sobre a inclusão/exclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS como de âmbito infraconstitucional. 2. A parte agravante buscou infirmar a decisã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.200

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS. COFINS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que considerou adstrita ao âmbito infraconstitucional a discussão referente à inclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste e…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.523.134

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Recurso Extraordinário. Contribuição social rural (Funrural). PIS/Cofins. Base de cálculo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo qual se estabeleceu a regularidade da inclusão da Contribuição Social Rural (Funrural) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. 2. A recorrente bu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.960

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crédito presumido. Pis/cofins. Exclusão da base de cálculo. Irpj. Csll. Ofensa indireta à Constituição Federal. Art. 93, ix, da constituição federal. Fundamentação. Incidência do tema 339 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo o entendimento do juízo de origem sobre a impos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.752

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. 1. Carece de densidade constitucional a controvérsia acerca da exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não há majoração da verba honorária (Súmula nº 512/STF). (R…

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