JurisprudênciaIA

Incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Kandir que previam a incidência de ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular. O mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono não configura fato gerador do imposto, mesmo quando as unidades estão em estados diferentes.

O que foi decidido

O STF invalidou o art. 11, § 3º, II, o trecho do art. 12, I, que mencionava a saída para outro estabelecimento do mesmo titular, e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir. A razão é que o ICMS pressupõe operação de circulação de mercadoria com transferência de titularidade, o que não ocorre quando o bem apenas se desloca entre filiais, depósitos ou matriz da mesma empresa.

A decisão alcança tanto transferências dentro do mesmo estado quanto transferências interestaduais. A localização dos estabelecimentos em unidades federativas diferentes não altera a conclusão de que não há fato gerador.

O que isso significa na prática

Empresas com múltiplos estabelecimentos não devem ser cobradas de ICMS pela simples movimentação interna de estoque entre suas unidades. Autuações fundadas nos dispositivos declarados inconstitucionais podem ser questionadas.

Questões operacionais correlatas, como o tratamento dos créditos de ICMS nas transferências interestaduais e eventuais regras de transição, dependem da regulamentação e da análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1013 do STF · ADC 49

São inconstitucionais o art. 11, § 3º, II; o trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular” do art. 12, I; e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir, uma vez que não configura fato gerador da incidência de ICMS o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, independentemente de estarem localizados na mesma unidade federativa ou em estados-membros diferentes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.544.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Creditamento indevido decorrente de descumprimento de normas tributárias. Operação que não se confunde com mera transferência entre estabelecimentos. Súmulas 279 e 284/STF. Caráter protelatório. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de segundos embargos de declaração …

RE 1.571.050

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS sobre importação de mercadoria pela filial. Transferência para a matriz localizada em outro estado da Federação. Controvérsia acerca do destinatário final. Análise da função desempenhada pelos estabelecimentos envolvidos e da finalidade da aquisição do bem importado. Necessidade. Tema nº 520-RG. Pedido subsidiário acolhido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, …

RE 1.559.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. ADC n° 49. Modulação de efeitos. Não incidência. Processo administrativo pendente de conclusão. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a Recurso Extraordinário para afastar a incidência do Imp…

RCL 80.978

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADC 49 E NO TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE INTERPOSIÇÃO E EXAME DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NESTA CORTE. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO …

RE 1.490.708

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Embargos de declaração em repercussão geral em recurso extraordinário. Direito constitucional e tributário. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do contribuinte em estados distintos. Controvérsia acerca da modulação dos efeitos estabelecida na ADC nº 49/RN-ED. Fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo. Impossibilidade de cobrança. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1.…

RE 1.544.408

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/07/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – ADC 49/RN. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE CONC…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.