O que foi decidido
O STF invalidou o art. 11, § 3º, II, o trecho do art. 12, I, que mencionava a saída para outro estabelecimento do mesmo titular, e o art. 13, § 4º, da Lei Kandir. A razão é que o ICMS pressupõe operação de circulação de mercadoria com transferência de titularidade, o que não ocorre quando o bem apenas se desloca entre filiais, depósitos ou matriz da mesma empresa.
A decisão alcança tanto transferências dentro do mesmo estado quanto transferências interestaduais. A localização dos estabelecimentos em unidades federativas diferentes não altera a conclusão de que não há fato gerador.
O que isso significa na prática
Empresas com múltiplos estabelecimentos não devem ser cobradas de ICMS pela simples movimentação interna de estoque entre suas unidades. Autuações fundadas nos dispositivos declarados inconstitucionais podem ser questionadas.
Questões operacionais correlatas, como o tratamento dos créditos de ICMS nas transferências interestaduais e eventuais regras de transição, dependem da regulamentação e da análise do caso concreto pelos tribunais.
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