O que está em discussão
A controvérsia afetada trata de uma verba específica da rescisão: o décimo terceiro proporcional calculado sobre o período do aviso prévio indenizado. O STJ vai definir, em precedente vinculante, se é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores pagos ao empregado.
A dúvida existe porque a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória) é o critério usual para definir a incidência da contribuição, e o tribunal decidiu uniformizar o entendimento pelo rito dos recursos repetitivos.
Efeitos práticos enquanto não há tese
A afetação ao rito dos repetitivos costuma implicar a suspensão dos processos que discutem a mesma matéria, conforme delimitado pelo próprio tribunal, e a tese que vier a ser fixada vinculará juízes e tribunais nos casos idênticos.
Empresas que recolhem ou discutem a contribuição sobre essa parcela devem acompanhar o julgamento. Enquanto isso, cada processo é examinado caso a caso, segundo seu estágio e as decisões já proferidas.
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