O que o STF decidiu
A declaração de compensação é o instrumento pelo qual o contribuinte informa ao Fisco que pretende quitar débitos com créditos que entende possuir. Quando a compensação não é homologada, o débito volta a ser exigível normalmente, com os acréscimos legais.
O que o STF afastou foi a punição adicional: a multa isolada imposta apenas porque o pedido não foi aceito. Segundo a decisão, sancionar o simples exercício do direito de pedir a compensação equivale a punir o uso legítimo do direito de petição e não guarda proporcionalidade com a conduta do contribuinte.
Os limites da decisão
A inconstitucionalidade vale para a não homologação pura e simples, sem qualquer ilicitude. Se ficar caracterizada má-fé, falsidade, dolo ou fraude na declaração de compensação, a penalidade continua possível, pois aí a sanção deixa de punir o mero pedido e passa a reprimir conduta ilícita.
Na prática, a distinção entre pedido de boa-fé negado e compensação fraudulenta é examinada caso a caso, e a prova da ilicitude cabe ao Fisco. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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