O que a súmula definiu
A controvérsia envolvia saber se o limite de contribuição fixado na Lei Orgânica da Previdência Social (art. 69 da Lei 3.807/1960) alcançava também a contribuição incidente sobre o 13º salário, criado pela Lei 4.090/1962 e referido na Lei 4.281/1963.
O STF firmou que, antes da regra expressa trazida pelo art. 4º da Lei 4.749/1965, esse limite não se aplicava à contribuição sobre a gratificação natalina. A limitação só passou a valer com a nova disciplina legal.
Relevância atual do entendimento
Trata-se de súmula de interesse essencialmente histórico, voltada a contribuições recolhidas sob legislação da década de 1960, muito anterior ao regime atual de custeio da previdência.
Discussões contemporâneas sobre contribuição previdenciária no 13º salário são regidas por outra legislação, de modo que a aplicação da súmula fica restrita a situações consolidadas sob as leis antigas, examinadas caso a caso.
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