O que o STF decidiu no Tema 985 e por que modulou
O Tema 985 fixou que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias. Como essa conclusão representou mudança de jurisprudência, o STF entendeu presente o motivo excepcional que autoriza a modulação de efeitos da decisão.
Na prática, a modulação estabelece um marco temporal: a tese produz efeitos a partir do julgamento, ocorrido em 2020. Antes dessa data, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e que não foram questionados judicialmente.
O que isso significa na prática
Empresas que recolheram a contribuição sobre o terço de férias antes de 2020 e não discutiram o tema em juízo não recuperam esses valores, pois os pagamentos ficam mantidos. Por outro lado, a modulação afasta, em regra, a cobrança retroativa sobre quem não recolheu no período anterior ao julgamento.
A situação de cada contribuinte depende da existência e da data de eventual questionamento judicial, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento na modulação. A partir do marco fixado em 2020, a incidência da contribuição sobre o terço de férias passou a ser a orientação consolidada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência