JurisprudênciaIA

A contribuição previdenciária sobre o terço de férias vale para o passado ou só a partir de 2020?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Só a partir do julgamento de 2020, em regra. O STF modulou os efeitos do Tema 985, que declarou legítima a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Para o período anterior à decisão, ficam mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e não questionados judicialmente, sem cobrança retroativa generalizada.

O que o STF decidiu no Tema 985 e por que modulou

O Tema 985 fixou que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias. Como essa conclusão representou mudança de jurisprudência, o STF entendeu presente o motivo excepcional que autoriza a modulação de efeitos da decisão.

Na prática, a modulação estabelece um marco temporal: a tese produz efeitos a partir do julgamento, ocorrido em 2020. Antes dessa data, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e que não foram questionados judicialmente.

O que isso significa na prática

Empresas que recolheram a contribuição sobre o terço de férias antes de 2020 e não discutiram o tema em juízo não recuperam esses valores, pois os pagamentos ficam mantidos. Por outro lado, a modulação afasta, em regra, a cobrança retroativa sobre quem não recolheu no período anterior ao julgamento.

A situação de cada contribuinte depende da existência e da data de eventual questionamento judicial, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento na modulação. A partir do marco fixado em 2020, a incidência da contribuição sobre o terço de férias passou a ser a orientação consolidada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1141 do STF · RE 1.072.485

A mudança da jurisprudência é motivo ensejador para a excepcional modulação dos efeitos da decisão que fixou a tese referente ao Tema 985 da repercussão geral (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), de modo que, anteriormente à data de seu julgamento, no ano de 2020, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e não questionados judicialmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.440

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militares. Lei nº 13.954/2019. Declarada inconstitucional pelo STF (Tema 1.177-RG) Modulação de efeitos. Inexigibilidade do título executivo. Agravo interno conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em processo que se originou de demanda de militar inativo requerendo a suspensão de de…

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 55

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e previdenciário. Proposta de súmula vinculante. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário de servidor público. Improcedência. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, para que seja editado verbete com a seguinte proposição: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebido pelo servidor público”. II. Questão em discussão 2. Definir se…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.537.228

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. Terço constitucional de férias. Contribuição previdenciária patronal. Incidência. Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral. Modulação de efeitos do Tema RG nº 985. Impossibilidade de análise/revisão em face de óbice processual. Impossibilidade de sobrestamento do feito. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.431

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO INDIVIDUALIZADA DA NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS PERCEBIDAS PELO EMPREGADO, BEM COMO DE SUA HABITUALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. RECURSO AO STF. NÃO CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSS…

SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.536.524

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Segundo agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração da parte agravante acolhidos com efeitos infringentes para reconhecer a aplicação da modulação de efeitos do Tema 985 da repercussão geral. Pretensão atendida integralmente. Inexistência de sucumbência. Ausência de interesse recursal. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou os …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.072.485

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição previdenciária. terço de férias. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que se pretende rediscutir a modulação de efeitos realizada no julgamento de embargos anteriores, quanto à sua necessidade e aos seus marcos temporais. 2. O acórdão embargado atribuiu efeitos ex nunc ao reconhecimento da constitucionalid…

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